Resolução N.º 57/2001 de 17 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 57/2001 de 17 de Maio

Considerando que a Lei n.º 19/2000, de 10 de Agosto, atribui ao Governo Regional a competência para a adopção das medidas necessárias e indispensáveis para a realização de trabalhos arqueológicas subaquáticos, garantindo as condições de recursos humanos e orçamentais, para o efeito necessárias.

Considerando que os trabalhos arqueológicos subaquáticos exigem meios técnicos e humanos altamente especializados, que neste momento não existem na Região.

Considerando que é a Secretaria Regional da Educação e Cultura que tem celebrado os protocolos de cooperação no âmbito dos projectos de prospecção e exploração arqueológica subaquática.

Considerando a importância e necessidade da continuação da prospecção e da inventariação do património arqueológico subaquático, iniciadas em 1996.

Considerando que o Institute of Nautical Archaeology (INA) é uma organização arqueológica de reconhecido prestígio internacional, com propósitos científicos e não comerciais, associada à Universidade do Texas (Estados Unidos da América do Norte), que pode disponibilizar meios humanos e técnicos altamente especializados.

Assim, no uso dos poderes conferidos pela alínea b) do artigo 60.º do Estatuto...

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