Declaração de Rectificação N.º 13/1998 de 7 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Declaração de Rectificação Nº 13/1998 de 7 de Maio

O Despacho Normativo n.º 68/98, de 5 de Março, que cria uma bonificação das linhas de crédito e regulamenta o seu acesso por parte dos sinistrados dos temporais do ano de 1997, publicado no Jornal Oficial, I série, n.º 10, de 5 de Março de 1998, p. 272, contém algumas inexactidões, pelo que se republica, na íntegra, o texto do referido diploma já devidamente rectificado.

"Despacho Normativo n.° 68/98 de 5 de Março

Regulamento de Acesso a Linhas de Crédito Bonificado

Por força dos temporais que assolaram diferentes zonas da Região Autónoma dos Açores, com maior incidência na ilha de São Miguel, nos dias 10 de Setembro, 31 de Outubro e 14 de Dezembro, do ano de 1997, assistiu-se à danificação de um vasto número de bens, respeitantes, directa ou indirectamente, a actividades económicas. Esse perecimento teve reflexo imediato na economia regional, abrangendo todos os sectores da mesma.

Enquadrado no esforço do VII Governo Regional dos Açores, tendo em vista promover a normalização das condições de vida no arquipélago, à semelhança do que já sucedera aquando da ocorrência dos temporais do final do ano transacto, foi decidido bonificar linhas de crédito.

A bonificação em causa poderão aderir todas as instituições bancárias com representação na Região Autónoma dos Açores, mediante a celebração de protocolos com o Governo Regional, através do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, por forma a permitir aos sinistrados acederem a um meio de superação dos prejuízos sofridos, tratando-se aqui de regulamentar os termos em que se procederá o acesso a tal benefício.

Assim, considerando o teor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/97, em vigor, e a normatividade do Decreto-Lei n.° 477/88, de 23 de Dezembro, o Presidente do Governo Regional dos Açores determina o seguinte:

1 - É criada uma bonificação das linhas de crédito que forem estabelecidas pelas respectivas instituições, destinadas a permitirem aos sinistrados dos temporais, ocorridos principalmente na ilha de São Miguel nos dias 10 de Setembro, 31 de Outubro e 14 de Dezembro, do ano de 1997, a normalização das suas condições de vida.

2 - As instituições bancárias interessadas em aderir ao presente regime manifestarão a sua disponibilidade para tal junto do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, que determinará a celebração de adequado protocolo.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT