Resolução N.º 97/1997 de 15 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 97/1997 de 15 de Maio

Considerando as disposições combinadas do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/94/A, de 30 de Novembro, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e alínea c) do n.º 1 do artigo l.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/95/A, de 21 de Março, compete ao Governo Regional, através do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, a construção, ampliação, manutenção e gestão da rede viária regional;

Considerando que compete ao Fundo Regional dos Transportes assegurar a execução de todos os apoios financeiros e técnicos aos transportes, em consonância com o previsto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/90/A, de 16 de Maio;

Considerando a necessidade permanente de se complementar, actualizar, conservar e substituir a sinalização vertical e horizontal nas estradas regionais;

Considerando que a falta de sinalização, aliada e actos de vandalismo dos particulares está, por vezes, na origem de vários acidentes, os quais provocam danos, designadamente, nos muros e placas de protecção das vias, sem que sejam reparados oportunamente pelos causadores;

Considerando o risco que tais situações acarretam para a segurança rodoviária, para além do desagradável efeito estético que provocam;

Considerando que o Governo Regional dispõe de competência para autorizar a criação, alteração ou extinção de quaisquer fontes de receitas do Fundo Regional...

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