Resolução n.º 100/2002, de 25 de Maio de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2002 O problema das listas de espera nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui, actualmente, um dos mais relevantes problemas existentes em Portugal, motivado pelo difícil acesso aos serviços públicos, o que penaliza fortemente os grupos sociais mais desfavorecidos económica e geograficamente.

Por este motivo, o Programa do XV Governo Constitucional assumiu o compromisso de realizar reformas urgentes neste domínio, norteadas pela preocupação de atribuir aos destinatários do SNS um atendimento de qualidade e em tempo útil.

Da análise operacional da execução do Programa para a Promoção do Acesso (PPA), e de acordo com o relatório da Direcção-Geral da Saúde (DGS) referente ao ano de 2001, verifica-se que continua a aumentar o número de cidadãos portugueses que aguardam a realização de uma intervenção cirúrgica há mais tempo do que o considerado clinicamente aceitável.

De acordo com os elementos oficialmente existentes, em 2001, o número de cidadãos em lista de espera passou de 85339 no mês de Janeiro para 90451 no mês de Dezembro. Acresce que, neste mesmo ano, apenas foram executadas 23791 das 34925 intervenções cirúrgicas que se encontravam contratualizadas, valor que corresponde a uma execução na ordem dos 69,6%.

A estes dados acresce ainda uma contradição não justificável na execução do PPA e na evolução dos custos de financiamento das intervenções realizadas, com discrepâncias reveladoras de uma ausência de rigor na informação que não pode manter-se, sob pena do descrédito total das instituições públicas e do próprio SNS.

Constata-se uma clara insuficiência de resposta do SNS, em prejuízo da saúde dos cidadãos em lista de espera, pelo que deverão ser envidados todos os esforços para resolver esta situação, incluindo o recurso a meios externos.

A esta forte penalização dos utentes do SNS associa-se uma crescente insatisfação dos profissionais de saúde, o que induz a necessidade de uma reestruturação da política até agora seguida quanto a esta matéria.

Deste modo, a única conclusão possível, com base nos dados oficiais dos organismos do Ministério da Saúde, é que o enquadramento político-jurídico não permite o sucesso que se exige e se impõe na resolução deste problema humano e social.

A alteração preconizada no Programa do XV Governo Constitucional tem como princípio estruturante o reconhecimento de que a finalidade última do SNS é a prestação de cuidados de saúde a quem deles...

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