Resolução n.º 59/2001, de 30 de Maio de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001 A necessidade de estabelecer estratégias orientadas para o combate ao fenómeno das alterações climáticas tem vindo a ser reconhecida a nível mundial e concretizada, não apenas pelo estabelecimento de instrumentos de regulação, elaborados e aprovados em conferências internacionais promovidas pela Organização das Nações Unidas ao longo dos últimos 10 anos, mas ainda à escala dos Estados que, por força do seu maior grau de desenvolvimento económico e social, se comprometeram a tomar medidas de acção no sentido de fazer inverter, decisivamente, a tendência de crescimento das emissões dos gases responsáveis pelo efeito de estufa.

Signatário da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, estabelecida em 1992 na Conferência do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento, bem como do Protocolo de Quioto, fixado em 1997 na 3.' Conferência das Partes aderentes àquela Convenção Quadro, o nosso país, conjuntamente com os restantes Estados membros e a própria Comunidade Europeia, aceitou o compromisso de controlar as emissões dos gases com efeito de estufa, através da aplicação dos instrumentos que se viessem a revelar necessários para atingir os objectivos de redução daquelas emissões que lhe foram consignados em Quioto.

Beneficiando da possibilidade de ver as suas emissões agregadas no cômputo da Comunidade Europeia, responsável no seu todo por um objectivo de redução de 8%, com base nos valores de 1990 e fixado para o chamado 'primeiro período de cumprimento' (2008-2012), Portugal está obrigado ao compromisso de conter o aumento das suas emissões próprias em 27% naquele mesmo período. Esta situação, suscitada pelo reconhecimento do estado de desenvolvimento da economia portuguesa face às economias europeias, tem configurado, por vezes, uma leitura simplista quanto à capacidade de o nosso país vir a atingir, sem dificuldade, aquele compromisso, leitura que urge esclarecer.

Por um lado, porque só após a concretização do processo de ratificação do Protocolo de Quioto, que se pretende assegurar em 2002, emergirá uma aceitação de jure daquele objectivo agregado ao nível da UE; noutro plano, porque os objectivos individuais de cada Estado membro só terão eficácia pela constatação ex post de se ter atingido esse mesmo objectivo agregado; finalmente, em termos de análise corrente, porque se as tendências de evolução das emissões até aqui verificadas em Portugal não forem urgentemente inflectidas, serão atingidos no primeiro período de cumprimento valores muito superiores aos estabelecidos no compromisso nacional.

Nestas condições, a estratégia definida pelo Governo passa em primeiro lugar por garantir que o Estado Português está determinado a honrar os seus compromissos internacionais, ao mesmo tempo que assume o seu papel indissociável de agente regulador das acções que importa sejam assumidas pelos diferentes sectores de actividade e pelos cidadãos, mantendo presente a preocupação de reduzir ao mínimo indispensável os eventuais impactes negativos sobre a sociedade no seu todo.

Como elementos desta estratégia prefiguram-se as políticas e medidas internas, a aplicar de forma ajustada e proporcional aos vários sectores de actividade económica abrangidos, sem prejuízo de se motivar a procura de todas as possibilidades conferidas pela quota-parte que os mecanismos de flexibilidade definidos no Protocolo de Quioto poderão representar.

Outro aspecto relevante diz respeito à importância de o Estado Português contribuir com acções destinadas à melhor adequação dos países em desenvolvimento aos desafios provocados pelas alterações climáticas, designadamente no caso dos países que têm o português como língua oficial ou com os quais Portugal mantém relações comerciais ou diplomáticas privilegiadas.

Não perdendo de vista a preocupação de garantir que as gerações futuras não tenham que sofrer o ónus da ausência de tomadas de medidas de acção, sem a qual os efeitos adversos das alterações climáticas poderão modificar significativamente o equilíbrio do planeta, tal como hoje o conhecemos, será contemplada uma vertente de intervenção orientada para objectivos de melhorar o conhecimento das camadas mais jovens e para a inserção desta temática nos programas escolares.

Serão ainda incentivadas, dados os efeitos adversos que se poderão fazer sentir no nosso território, em resultado de alterações do clima, acções de acompanhamento da investigação internacional, designadamente dos trabalhos do painel intergovernamental para as alterações climáticas (IPCC), de que acabam de ser conhecidos os resultados preliminares do seu 3.º relatório, confirmando e acentuando previsões anteriores quanto à mudança climática, bem como projectos de âmbito nacional orientados para o estudo e caracterização dos impactes que se poderão verificar nas áreas identificadas como mais vulneráveis do território português.

A aprovação desta estratégia surge no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, em que foi criada a Comissão para as Alterações Climáticas, a funcionar sob coordenação do Ministério do Ambiente e do...

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