Resolução n.º 52/2001, de 24 de Maio de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2001 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 12 de Maio, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 111, de 13 de Maio de 2000, foi aprovada a minuta do Acordo Quadro a celebrar entre o Estado e a LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., e respectivos anexos.

Posteriormente, em 3 de Julho de 2000, foi celebrado o Acordo Quadro aprovado pela referida resolução do Conselho de Ministros.

Negociados entre o Estado/Concedente e a LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., as condições e os termos em que terá lugar o reequilíbrio financeiro da concessão, e uma vez que se detectou a necessidade de introduzir correcções à minuta do Acordo de Reequilíbrio Financeiro da concessão, designado por FRA-GLOBAL, e ao mapa de compensações de créditos do Estado e da LUSOPONTE, a que se refere a cláusula 5.' do Acordo Quadro, importa proceder a um aditamento ao mesmo Acordo Quadro que contemple as referidas correcções.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar a minuta do aditamento ao Acordo Quadro celebrado entre o Estado Português e a LUSOPONTE em 3 de Julho de 2000, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 12 de Maio.

2 - Fixar em 61 372 000 000$00 - (euro) 306 122 245,38 - o montante da compensação devida pelo Estado à LUSOPONTE.

3 - Mandatar os Ministros do Equipamento Social e das Finanças para a assinatura, em nome do Estado Português, do referido aditamento, bem como do Acordo de Reequilíbrio Financeiro - 'FRA-GLOBAL' - previsto na cláusula 3.' do Acordo Quadro.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Aditamento ao Acordo Quadro celebrado entre o Estado Português e a LUSOPONTE Entre: 1.º O Estado Português...; e 2.º A LUSOPONTE...

é celebrado um aditamento ao Acordo Quadro assinado em 3 de Julho de 2000, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 12 de Maio, nos termos da cláusula seguinte: Cláusula única Os anexos I e II ao presente aditamento substituem, para todos os efeitos, idênticos documentos constantes dos anexos I e II, respectivamente, ao Acordo Quadro celebrado entre as partes em 3 de Julho de 2000.

Lisboa ..., de ... de 2001.

O Estado Português, ...

A LUSOPONTE, ...

Acordo Global para o Reequilíbrio Financeiro da Concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa entre o Estado Português e LUSOPONTE Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A.

(data) Acordo Global para o Reequilíbrio Financeiro da Concessão Entre: 1.º O Estado Português, neste acto representado por SS. Exmas. os Ministros do Equipamento Social e das Finanças, Dr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues e Dr. Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura, doravante designado Concedente;e 2.º A LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., com sede na Praça da Portagem, Vale Salgueiro, 2870 Montijo, com o capital social de 5 000 000 000$00, registada na Conservatória do Registo Comercial do Montijo sob o n.º 02426, pessoa colectiva n.º 505174688, neste acto representada pelos Srs. Engenheiros Renato Ferreira de Mello Jr. e Richard P.

W. Hand, respectivamente administrador e administrador-delegado, doravante designadaConcessionária; Considerandoque: a) Foi celebrado, em 24 de Março de 1995, o Segundo Contrato da Concessão, entre o Concedente e a Concessionária, e na mesma data um primeiro acordo para a reposição do equilíbrio financeiro da concessão (doravante Acordo de Reequilíbrio Financeiro...

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