Resolução n.º 46/2001, de 10 de Maio de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2001 A Reserva Natural Parcial do Paul do Boquilobo, criada pelo Decreto-Lei n.º 198/89, de 24 de Junho, é uma zona húmida de água doce de elevado interesse natural, constituindo um local de concentração e nidificação de várias espécies da avifauna aquática migratória.

A importância desta área para a conservação das aves selvagens conduziu à sua constituição como zona de protecção especial, ao abrigo da Directiva n.º 79/409/CEE, de 2 de Abril, integrando nessa medida o processo de Rede Natura2000.

Reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 49/97, de 20 de Novembro, carece do necessário plano de ordenamento, que constitui um instrumento fundamental para assegurar a gestão ordenada e eficaz do território.

Foi ouvida a Câmara Municipal da Golegã.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Elaborar o plano de ordenamento da Reserva Natural Parcial do Paul do Boquilobo, visando os seguintes objectivos: a) Assegurar, à luz dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à classificação como reserva natural; b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril; c) Estabelecer propostas de ocupação do solo que promovam a necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das...

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