Declaração de Rectificação n.º 6-Q/2000, de 31 de Maio de 2000

Declaração de Rectificação n.º 6-Q/2000 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2000/M, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 72, de 25 de Março de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 48.º, n.º 3, onde se lê: 'A incorporação da documentação dos órgãos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é feita de acordo com o disposto nos artigos 38.º do Código do Registo Civil, 34.º do Código do Notariado e 2.º do Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivos nos Tribunais Judiciais (Portaria n.º 1003/99, de 10 de Novembro, que aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.' develer-se: 'A incorporação da documentação dos órgãos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é feita de acordo com: O artigo 38.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho; O artigo 34.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto; O artigo 7.º do Regulamento de Conservação e Arquivística dos Tribunais Judiciais, aprovado pela Portaria n.º 1003/99, de 10 de Novembro.' No quadro I, 'Gabinete do Secretário Regional', onde se lê 'Número de registo' deve ler-se 'Número de lugares'.

No quadro III, 'Direcção Regional do Turismo', onde se lê: (ver quadro no documento original) develer-se: (ver quadro no documento original) No quadro IV, 'Direcção Regional dos Assuntos Culturais', onde se lê: (ver quadro no documento original) develer-se: (ver quadro no documento original) Onde se lê: (ver quadro no documento original) develer-se: (ver quadro no documento...

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