Deliberação n.º 628/2000, de 26 de Maio de 2000

Deliberação n.º 628/2000. - Delegação de competências. - 1 - No uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte delega nos directores dos Serviços Sub-Regionais de Braga, de Bragança, do Porto e Penafiel, de Viana do Castelo e de Vila Real, licenciados Luís Antero do Vale, Alice Augusta de Vera-Cruz Ferreira, Fernando Diogo Martins Pinheiro, Agostinho Boalhosa de Freitas e Manuel Maria Antunes Pimentel, respectivamente, a competência para: 1.1 - No âmbito dos regimes de segurança social: 1.2 1.1.1 - Proceder ao registo de tempos de trabalho e das remunerações; 1.3 1.1.2 - Decidir sobre a isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes; 1.4 1.1.3 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas; 1.5 1.1.4 - Decidir sobre os pedidos de dispensa temporária do pagamento de contribuições prevista no Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio (contratação por tempo indeterminado - regime de primeiro emprego); 1.6 1.1.5 - Decidir sobre os pedidos de redução da taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e demais legislaçãocomplementar; 1.7 1.1.6 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário); 1.8 1.1.7 - Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições; 1.9 1.1.8 - Proceder à audição de testemunhas, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/90, de 27 de Dezembro (comprovação do exercício de actividade para efeitos de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições); 1.10 1.1.9 - Decidir da admissibilidade de outros meios de prova previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 380/89, de 27 de Dezembro, e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 37/90, de 27 de Novembro; 1.11 1.1.10 - Autorizar a emissão de formulários e a concessão de prestações pecuniárias, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais; 1.12 1.1.11 - Decidir sobre os processos de inserção de jovens na vida activa; 1.13 1.1.12 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem; 1.14 1.1.13 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável aorequerente; 1.15 1.1.14 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados; 1.1.15 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio; 1.16 1.1.16 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro; 1.17 1.1.17 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril; 1.18 1.1.18 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias; 1.19 1.1.19 - Autorizar a validação dos períodos de prestação do serviço militar; 1.20 1.1.20 - Autorizar a anulação de mapas de reposição, quando elaborados indevidamente; 1.21 1.1.21 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de actividade profissional de beneficiários com baixa médica; 1.22 1.1.22 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com equivalências; 1.23 1.1.23 - Apreciar as situações de doença directa; 1.24 1.1.24 - Autorizar a passagem de certidões e declarações...

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