Resolução n.º 31/2000, de 19 de Maio de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2000 A Assembleia Municipal do Seixal aprovou, em 27 de Abril de 1995, 26 de Junho de 1997 e 25 de Junho de 1998, o Plano de Pormenor da Quinta da VinhaGrande.

O município do Seixal dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 11 de Novembro.

O Plano de Pormenor visa a reconversão urbanística de uma área de loteamento e construções clandestinas, classificada naquele plano como espaço urbanizável/área pré-urbana não programada da UOPG n.º 5 Arrentela/Torre da Marinha.

Por elevar de 0,35 para 0,42 o índice de construção bruto fixado para a área no Plano Director Municipal do Seixal, o Plano de Pormenor está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diplomalegal.

O Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, pelo que a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma legal.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção das seguintes normas do seuRegulamento: A parte final do artigo 6.º, por não se estabelecer nenhum critério com base no qual se possa permitir que as construções já existentes ultrapassem os índices de ocupação do solo; A segunda parte do artigo 7.º, por conferir uma excessiva margem de livre decisão à Administração quanto à possibilidade de os anexos para garagens e arrecadações poderem ultrapassar os índices referidos nos artigos anteriores.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Ratificar o Plano de Pormenor da Quinta da Vinha Grande, no município do Seixal, com excepção da terceira parte do artigo 6.º e da segunda parte do artigo 7.º do Regulamento do Plano, publicando-se em anexo à presente resolução o respectivo Regulamento e planta de implantação (planta de síntese), que dela fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2000. - O...

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