Resolução n.º 33/2000, de 19 de Maio de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2000 A Assembleia Municipal de Serpa aprovou, em 30 de Abril de 1999, o Plano de Pormenor da Zona Poente de Serpa.

Por alterar os índices fixados no Plano Director Municipal de Serpa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/95, de 26 de Dezembro, o Plano de Pormenor está sujeito a ratificação.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Como o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diplomalegal.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Poente de Serpa, cujo Regulamento, plantas de implantação (planta de síntese) e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA POENTE DE SERPA CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito territorial A área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Poente de Serpa é a que está definida nas plantas, pelo limite da área de intervenção do Plano (a ponteado), e corresponde a parte da ANE (área não estruturada), e da AC (área consolidada), integrando-se na UP 3 (unidade de planeamento 3) indicada na planta de ordenamento da vila de Serpa no Plano Director Municipal de Serpa.

Artigo 2.º Elementos que constituem o Plano O Plano de Pormenor da Zona Poente de Serpa foi elaborado de acordo com os Decretos-Leis n.os 69/90 e 211/92 e é constituído pelos elementos referidos na 'Listagem das peças escritas e desenhadas', anexa ao presente Regulamento.

Artigo 3.º Carácter imperativo do Plano Todas as obras, quer da iniciativa pública quer da iniciativa privada, a realizar na área abrangida por este Plano de Pormenor obedecerão obrigatoriamente às disposições do presente Regulamento e demais peças escritas e desenhadas, sendo os processos de licenciamento instruídos de acordo...

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