Resolução n.º 35/2000, de 19 de Maio de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2000 A Assembleia Municipal de Aljustrel aprovou, em 30 de Abril de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Aljustrel (Malha Ferro), ratificado pela Portaria n.º 520/95, de 31 de Maio.

A alteração consiste na criação de lotes para pequenas e médias oficinas, indústrias e armazéns e traduz-se, no que respeita ao Regulamento, na eliminação dos artigos 2.º e 18.º, na alteração dos artigos 3.º, 9.º, 19.º, 25.º e 26.º e na introdução de um novo artigo, o 35.º, bem como na alteração da planta de implantação.

A alteração enquadrou-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, uma vez que implica variações nas propostas de ocupação do solo do Plano de Pormenor.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º daquele diploma e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diplomalegal.

De assinalar que se exclui de ratificação a norma contida no artigo 14.º do Regulamento, uma vez que a mesma colide com a repartição de competências entre os órgãos municipais prevista na Lei n.º 169/99, de 19 de Setembro. Como o Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Ratificar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Aljustrel (Malha Ferro), no município de Aljustrel, cujo Regulamento e planta de implantação reformulados se publicam em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, com excepção do artigo 14.º do Regulamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO MALHA FERRO ALJUSTREL (ZONA INDUSTRIAL) CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor do Malha Ferro (Zona Industrial), em Aljustrel, e tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção.

Artigo 2.º Os lotes numerados de 1 a 37 agrupam-se, em função da sua área e acessibilidade, segundo três classes: Classe A (área igual ou superior a 2001 m2); Classe B (área igual ou superior a 1251 m2 e igual ou inferior a 2000 m2); Classe C (área igual ou superior a 534 m2 e igual ou inferior a 1250 m2).

Artigo 3.º Os lotes destinam-se à construção de armazéns, oficinas e indústrias de pequena e média dimensão e classificadas de B, C e D...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT