Resolução n.º 32/2000, de 19 de Maio de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2000 A Assembleia Municipal de Paredes aprovou, em 18 de Setembro de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/98, de 12 deDezembro.

A alteração incide apenas sobre as plantas de zonamento e de condicionantes, mantendo-se intocado o regulamento, e consiste na mudança de classificação de uma área com cerca de 1,90 ha, que de zona agrícola e florestal incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN) passa a área de ocupação urbana (zona periférica), constituindo pois uma ampliação da área contígua com esta designação. De referir que a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional aprovou a exclusão daquela área da REN.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos pareceres pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pela Direcção Regional do Ambiente do Norte e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Como o Decreto-Lei n.º 69/90...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT