Declaração n.º 72/95, de 25 de Maio de 1995

Portaria n.° 500/95 de 25 de Maio O artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 188/89, de 3 de Junho, aditou ao n.° 1 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 361/78, de 27 de Novembro, a alínea d), criando um Fundo de Aposentações destinado a suportar os encargos com as aposentações do pessoal, que, nos termos da lei, são da responsabilidade do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, determinando ainda, na alínea a) do seu n.° 3, que uma das fontes de financiamento do Fundo seja uma percentagem das receitas a fixar anualmente pela tutela, por meio de portaria.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a percentagem prevista...

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