Resolução n.º 38/93, de 15 de Maio de 1993

Resolução do Conselho de Ministros n.° 38/93 O ordenamento jurídico português contempla já diversas medidas de apoio aos imigrantes e às minorias étnicas, constituindo esta matéria objecto prioritário da actividade de diversos serviços administrativos e de entidades privadas sem fins lucrativos.

No entanto, publicada que foi a legislação sobre a regulamentação de situações de imigrantes em Portugal, importa que, desenvolvendo o espírito dessa mesma legislação, e com base em princípios com alcance mais amplo, se consolide a acção desenvolvida nessa matéria e se criem novos instrumentos para a prossecução desses objectivos. Deste modo se espera, num momento particularmente significativo, evitar situações de exclusão social e contribuir para a garantia de condições de vida condignas.

Com efeito, encerrada a fase do despiste e de legislação das situações de ilegalidade, cabe agora reforçar, mais ainda, a plena inserção de imigrantes e minorias étnicas na comunidade portuguesa.

Neste processo é altamente desejável a participação das associações representativas das populações em causa e, bem assim, o aprofundamento da cooperação com as representações dos governos dos respectivos países.

E deve, neste âmbito, privilegiar-se a actuação nos próprios locais de residência e de trabalho, de tal modo que a distância geográfica ou cultural não constitua factor de inibição no acesso aos serviços a prestar.

Numa visão que se procura tão adequada e realista quanto possível, o vasto leque de medidas ora apresentado tanto se pode concretizar na prestação directa de apoios pessoais ou familiares, como na instalação local de unidades prestadoras de serviços, como ainda no fomento de processos integrados de desenvolvimento.

Prevê-se que a aplicação das medidas aqui enunciadas seja objecto de acompanhamento pelas instâncias oficiais envolvidas, com vista a assegurar-se o pleno cumprimento deste programa de actuação.

Finalmente, refira-se que, no plano imediato, a execução deste programa se centra fundamentalmente nos sectores da educação, do emprego-formação e da acção social, para que, de seguida, ocorra o alargamento aos restantes sectores de intervenção. Compete aos serviços oficiais competentes tomar a iniciativa de contacto com as populações e suas associações representativas. Das restantes entidades envolvidas se espera o seu forte empenhamento e o contacto directo com aqueles serviços, por forma que as medidas correspondam, na prática, aos problemas a...

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