Declaração n.º DD3261, de 23 de Maio de 1990

Declaração Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/90, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 92 (suplemento), de 20 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê 'Trata-se de um financiamento com recurso directo ao mercado de capitais, sendo a taxa de juro definida por despacho do Ministro das Finanças. Atendendo à conjuntura do mercado, o pagamento de juros será semestral e a amortização do empréstimo será efectuada em anuidades, com início em 1994.' deve ler-se 'Trata-se de um financiamento com recurso directo ao mercado de capitais, sendo a taxa de juro definida por despacho do Ministro das...

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