Resolução n.º 58/2006, de 15 de Maio de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2006 Pela resolução n.º 120/2001, de 2 de Outubro, foi nomeado o gestor da Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural LEADER+ e criada a estrutura de apoio técnico.

Ora, a referida estrutura de apoio técnico tem desenvolvido as suas competências no âmbito da gestão, o que não permite que os recursos humanos que lhe estão afectos exerçam funções de controlo, designadamente nos termos do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001, de 2 de Março, o qual impõe uma adequada separação de funções.

De facto, nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III, e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal é atribuída ao gestor a responsabilidade pela execução e controlo do 1.º nível.

Contudo, para o exercício destas funções, o gestor terá de assegurar o respeito pela separação de funções relativamente às restantes tarefas associadas à gestão.

Neste contexto, e por forma a garantir que não seja posta em causa a eficácia do controlo importa criar no âmbito do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+ uma estrutura de apoio técnico ao controlo de 1.º nível.

A criação da presente estrutura é, por isso, e antes de tudo, uma imposição da legalidade comunitária e da legislação nacional de enquadramento do QCA III, imposição essa a que importa dar cumprimento.

Por outro lado, importa proceder à nomeação do gestor, uma vez que este era por inerência o subdirector-geral do Desenvolvimento Rural, tendo este organismo sido extinto, dando origem ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.

Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Designar o gestor da Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural LEADER+, que é, por inerência, o presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.

2 - Criar a estrutura de apoio técnico da Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural LEADER+, a qual integra até seis elementos, incluindo um chefe de projecto, equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo abono de representação, a dirigente de direcção intermédia de 1.º grau, com um acréscimo de montante equivalente a 15% desses valores, a nomear por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

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