Resolução n.º 163/80, de 09 de Maio de 1980

Resolução n.º 163/80 As empresas públicas estão sujeitas ao regime tutelar consagrado no Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 deFevereiro.

O regime jurídico das relações colectivas de trabalho contido no Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, postula, por seu turno, a adopção de mecanismos expeditos e eficazes de adequação do regime tutelar destas empresas à sua intervenção nos processos de regulamentação colectiva de trabalho.

Por outro lado, a inserção das empresas públicas no âmbito de interferência de vários Ministérios ou departamentos governamentais justifica que representantes destes devam acompanhar, em simultâneo, os respectivos processos de regulamentação colectiva de trabalho.

Acresce ainda que, sendo vocação específica do Ministério do Trabalho o acompanhamento e tentativa de superação dos problemas sócio-laborais, é manifesta a vantagem da sua participação efectiva em todos os momentos do processo negocial de regulamentação colectiva de trabalho respeitante às empresas públicas.

Nestes termos, considera-se justificada - se não mesmo indispenável - a definição de trâmites e esquemas que, exprimindo a particular valoração da sensibilidade e papel reconhecidos ao Ministério do Trabalho, assegurem não só uma eficaz articulação e coordenação das perspectivas específicas dos Ministérios ou departamentos da tutela, das Finanças e do Plano e do Trabalho, como ainda a necessária agulhagem da diversa documentação e directivas tutelares com este último Ministério, permitindo-lhe uma actuação tempestiva e eficaz sempre que o desenvolvimento dos respectivos processos o justifique.

Tendo-se ainda por oportuno rever o teor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 374/79, de 31 de Dezembro, a fim de viabilizar e adequar à realidade a criação e funcionamento de comissões permanentes para os assuntos laborais junto dos departamentos governamentais responsáveis por sectores de actividade abrangidos por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, julga-se poder ser esta a sede e altura apropriadas para reformulação das directivas constantes da referida resolução.

Assim: O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Abril de 1980, resolveu aprovar as seguintesmedidas: 1 - Os conselhos de gerência das empresas públicas remeterão aos Ministérios ou departamentos da tutela, das Finanças e do Plano e do Trabalho, imediatamente após a sua recepção, cópias das propostas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT