Resolução n.º 158/79, de 23 de Maio de 1979

Resolução n.º 158/79 Considerando que a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., é uma empresa intervencionada pelo Estado que foi declarada em situação económica difícil pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 227/77, publicada no Diário da República, 1.' série, de 19 de Setembro de 1977; Considerando que persiste a gravidade da situação determinante das medidas previstas naquela resolução do Conselho de Ministros e tendo em conta que se encontram em causa vultosas quantias facultadas pelo erário público, importando, por conseguinte, não agravar mais a desastrosa situação económico-financeira da empresa; Tendo ainda em atenção que é elementar dever do Governo procurar preservar os postos de trabalho, objectivo este de consecução só possível com o concurso dos trabalhadores da empresa, que são os primeiros interessados; Tendo em atenção também que esse objectivo postula necessariamente a sua quota-parte de sacrifício na recuperação da empresa, sob pena de contribuirem, dificultando mais ainda a actual situação, para a necessidade de se tomarem medidas susceptíveis de atingir então a estabilidade dos seus postos de trabalho; Considerando finalmente que...

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