Resolução n.º 154/79, de 18 de Maio de 1979

Resolução n.º 154/79 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/79, de 31 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 41, de 17 de Fevereiro, foi prorrogado o prazo de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A.

R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., até 31 de Maio de 1979.

A gestão das mesmas empresas vem sendo assegurada por dois funcionários do Estado, cuja situação importa regular desde a data em que, por necessidades inadiáveis da intervenção estatal, foram mandados exercer de modo efectivo aquelas funções.

Nestes termos: O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 7.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro: 1 - Requisitar os licenciados António Antunes Quelhas, técnico principal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, e Rogério de Melo Pires, inspector de 1.' classe da Inspecção dos Organismos de...

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