Resolução n.º 141/79, de 10 de Maio de 1979

Resolução n.º 141/79 O grupo de empresas Torralta detém a maior oferta turístico-hoteleira do País; A degradação que se verificou na sua situação económica e financeira gerou situações de tal maneira complexas que não é possível executar, no prazo previsto, algumas das determinações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 22 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 79, de 5 de Abril de 1978, que fez cessar a intervenção do Estado; Tornando-se imperioso que não sejam destruídas as condições existentes para a viabilização do grupo, tendo em conta não só a real complexidade das situações herdadas mas sobretudo a sua efectiva relevância no sector do turismo: O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu: Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, são prorrogados por doze meses os prazos fixados...

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