Resolução n.º 137/79, de 08 de Maio de 1979

Resolução n.º 137/79 Em 1935, o Hospital de Sobral Cid adquiriu uma propriedade rústica com cerca de 37 ha, designada Quinta da Conraria, destinada à instalação de serviços agro-pecuários constituindo uma oficina de terapêutica ocupacional para deficientes mentais; Considerando que a maior parte dos doentes que ocorrem actualmente a este Hospital não são rurais, pelo que a sua reabilitação assume aspectos diferentes, obrigando assim a uma diferenciação das oficinas de terapêutica ocupacional, que é efectuada nas instalações do próprio Hospital; Considerando que existe, portanto, uma vasta área agrícola que pode e deve ser aproveitada para outros fins; Considerando que, numa política de correcta integração das famílias de nacionais provenientes das ex-províncias ultramarinas, se impõe conceder-lhes meios mediante os quais se possam tornar auto-suficientes: O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Abril de 1979, resolveu: a) Determinar a constituição de um grupo de trabalho interministerial para, no prazo de trinta dias, a contar da data da presente resolução, apresentar uma proposta concreta de aproveitamento da Quinta da Conraria por um conjunto de famílias de...

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