Resolução n.º 75/78, de 24 de Maio de 1978

Resolução n.º 75/78 Considerando que a empresa AC - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R.

L., tem, a nível nacional, uma posição muito significativa no sector, não só em função da capacidade produtiva e do volume de emprego, como também pela sua qualidade técnica; Considerando que durante o período da intervenção do Estado se operou a gradual reconversão da empresa, procurando habilitá-la a fazer face às novas exigências do mercado tradicional do sector e que, não obstante não ter ainda atingido o equilíbrio económico, a empresa revelou, pelo seu comportamento em 1977, perspectivas de rentabilização, uma vez corrigidas as principais distorções que ainda afectam algumas das suas áreas funcionais, mormente a financeira e a do pessoal; Considerando que na empresa referida se verificam todos os indícios de situação económica difícil, constantes das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do mesmo decreto-lei; Considerando, porém, que não foi possível, até ao presente, elaborar os necessários estudos com vista à avaliação dos resultados de cada uma das soluções previstas no Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, para a desintervenção, o que impede desde já uma decisão nesse sentido: O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1978, resolveu: 1 - Declarar em situação económica difícil a empresa AC - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L.

2 - Estabelecer que, pelo prazo de seis meses, a contar da data da publicação da presente resolução, sem prejuízo da tomada de medidas ao abrigo dos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, e por força da presente declaração, a comissão administrativa promova a suspensão dos contratos individuais de trabalho que for necessário para viabilizar economicamente a empresa e garantir a obtenção de índices de produtividade aceitáveis nos diversos departamentos da mesma. A suspensão obedecerá ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 353-I/77, de 29 de Agosto.

3 - a)...

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