Resolução n.º 67/78, de 12 de Maio de 1978

Resolução n.º 67/78 Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/77, de 22 de Junho, foi concedida prioridade à conclusão dos estudos que permitissem iniciar as obras do aproveitamento hidroeléctrico do Alto Lindoso, no rio Lima; Considerando que os referidos estudos se encontram numa fase que permite o arranque do empreendimento quando for julgado oportuno; Considerando o interesse daquele centro produtor com vista à satisfação das necessidades previsíveis de energia eléctrica, particularmente no que se refere à disponibilidade de potência; Considerando que o aproveitamento se insere num programa de realizações conducentes à racional utilização dos recursos hídricos nacionais; Considerando que a realização do empreendimento representa a concretização de um direito conferido a Portugal pelo Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes e Protocolo Adicional, assinados em Madrid em 29 de Maio de 1968; Considerando que o projecto do Alto Lindoso foi aprovado após resolução tomada na 9.' reunião da Comissão Luso-Espanhola para Regular o...

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