Resolução N.º 66/1986 de 6 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 66/1986 de 6 de Maio

Considerando o novo regime de cooperação financeira entre a administração regional autónoma e a administração local em obras de abastecimento de água às populações, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/A, de 25 de Março e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/A, de 3 de Junho;

Considerando o relatório elaborado pela Comissão Técnica previsto nos art.ºs 3.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/A;

O Governo nos termos do n.º 3 do art.º 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/A, de 3 de Junho, resolve:

1 - Os projectos objecto de cooperação financeira indirecta, directa e mista, a afectação das dotações do Plano Regional em relação a cada um deles, bem como o respectivo faseamento financeiro anual, constam respectivamente dos anexos I, II e III à presente resolução.

2 - A transferência das verbas em causa ficará condicionada ao parecer favorável sobre a viabilidade técnica de cada projecto, a emitir pela Secretaria Regional do Equipamento Social.

3 - Verificando-se a exclusão de projectos por força do disposto no n.º 2 será elaborada proposta de afectação do saído remanescente pela Comissão...

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