Resolução N.º 72/1986 de 6 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 72/1986 de 6 de Maio

Considerando que é necessário inserir os trabalhadores deficientes no mercado de emprego em condições de igualdade com os demais trabalhadores.

Considerando que a Portaria n.º 58/85 de 3 de Setembro fixou um conjunto de medidas incentivadoras, traduzidas na concessão de apoios às empresas que admitam trabalhadores deficientes ao seu serviço;

Considerando que a Firma de MANUEL CORREIA BETTENCOURT admitiu ao seu serviço um trabalhador deficiente tendo requerido um subsídio de compensação de acordo com o estipulado na alínea b) do art.º 2.º da referida Portaria,

Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 2 do Decreto Regional n.º 23/82/A, de 1 de Setembro;

O Governo resolve:

Conceder à Firma MANUEL CORREIA BETTENCOURT, contribuinte n.º 812/083113 com a actividade de Serralharia Civil e...

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