Louvor n.º 322/2007, de 26 de Junho de 2007

Louvor n.o 322/2007

No momento em que cesso funçóes de director do Instituto Português de Arqueologia (IPA), louvo publicamente a colaboradora contratada Carla Alexandra Santos Gomes, que assegurou simultaneamente as tarefas de recepcionista e as de registo de entradas e saídas de documentos inserindo-os ainda nos respectivos processos. Evidenciou sempre um forte sentido de responsabilidade, polivalência, uma disponibilidade permanente, uma energia e uma alegria no trabalho, mesmo quando com excesso de trabalho.

Pela sua contribuiçáo para o funcionamento e imagem do IPA, é de inteira e elementar justiça conferir-lhe este público louvor.

30 de Abril de 2007. - O Director, Fernando Campos de Sousa Real.

PARTE D

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdáo n.o 134/2007

Processo n.o 506/2006

Acordam na 1.a Secçáo do Tribunal Constitucional:

I- Relatório. - Instaurou Balbina de Fátima Albino Roberto contra a Caixa Geral de Aposentaçóes acçáo declarativa sob a forma do processo ordinário, pedindo que lhe fosse declarada a titularidade das prestaçóes por morte, no âmbito dos regimes de segurança social, previstos no Decreto-Lei n.o 322/90, de 18 de Outubro, e no n.o 3, ex vi artigo 6.o da Lei n.o 7/2001, de 11 de Maio, decorrentes do óbito do seu companheiro.

Para além da circunstância de haver vivido com o beneficiário da demandada em condiçóes análogas às dos cônjuges desde os finais de 1992 até ao momento do respectivo óbito, ocorrido aos 13 de Maio de 2003, alegou ainda a autora, para fundamentar tal pretensáo, náo dispor de ascendentes, descendentes ou irmáos em condiçóes de lhe prestar os alimentos de que se afirmou carecida, nem ter a herança aberta por óbito do companheiro falecido forças para suportar o pagamento da correspondente prestaçáo.

A ré contestou, pugnando pela improcedência da acçáo, o que fez sob invocaçáo, entre outros, do argumento segundo o qual as disposiçóes dos artigos 6.o do Decreto-Lei n.o 135/99, de 28 de Agosto, e 41.o do Estatuto das Pensóes de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 142/73, de 31 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.o 191-B/79, de 25 de Junho, ao remeterem para o preceituado no artigo 2020.o do Código Civil, sujeitam o direito que a autora pretende ver declarado à demonstraçáo, entre o mais, da impossibilidade de obtençáo dos alimentos pretendidos do cônjuge, ex-cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmáos, bem como da inexistência ou insuficiência de bens da herança do companheiro falecido para...

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