Lei n.º 33/86, de 02 de Setembro de 1986

Lei n.º 33/86 de 2 de Setembro Alteração do Decreto-Lei n.º 151/84, de 10 de Maio A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.os 1 e 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151/84, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º - 1 - .....................................................

2 - Enquanto as escolas referidas no número anterior não dispuserem de cursos próprios para o ingresso nas categorias de marinhagem, a inscrição nestas categorias será concedida: a) Aos indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1970, desde que possuam a escolaridade obrigatória naquela data; b) Aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1970, desde que possuam o 6.º ano de escolaridade.

3 - Aos indivíduos referidos na alínea a) do número anterior que não possuam a escolaridade exigida serão concedidas licenças provisórias para o exercício da...

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