Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro de 1978

Lei n.º 63/78 de 29 de Setembro Ratificação com emendas do Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, reestruturando a Direcção-Geral dos Desportos A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º O primeiro período do último parágrafo do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Finalmente, salienta-se a criação do Conselho Coordenador Desportivo, órgão de planeamento em que estão representados todos os sectores.

ARTIGO 2.º As alíneas a), c), d) e f) do artigo 2.º, as alíneas b) e d) do artigo 3.º, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 6.º, o artigo 7.º, a alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 9.º, o corpo e a alínea c) do artigo 10.º, o corpo, a alínea f) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 11.º, o n.º 1 do artigo 12.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, o artigo 30.º e o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 2.º ................................................................................

  1. Fomentar e coordenar todas as áreas da actividade gimnodesportiva; b) ............................................................................

  2. Estudar, orientar e coordenar o planeamento do equipamento gimnodesportivo, bem como manter actualizada a carta gimnodesportiva do País; d) Prestar às estruturas do desporto escolar, federado, dos trabalhadores e militar, em estreita colaboração e coordenação, o apoio técnico necessário à prossecução das competências que lhe estão cometidas; e) ............................................................................

  3. Prestar apoio técnico e logístico a quaisquer entidades, nomeadamente as que visem a promoção, difusão e propaganda da prática gimnodesportiva.

    ARTIGO 3.º 1 - ...........................................................................

  4. ............................................................................

  5. Direcção da Actividade Gimnodesportiva; c) ............................................................................

  6. Conselho Coordenador Desportivo; e) ............................................................................

  7. .............................................................................

    2 - ...........................................................................

    3 - ...........................................................................

    ARTIGO 6.º 1 - A Direcção da Actividade Gimnodesportiva compreende: a) ............................................................................

  8. ............................................................................

    2 - A Direcção da Actividade Gimnodesportiva é dirigida por um funcionário com a categoria de director de serviços.

    ARTIGO 7.º À Direcção da Actividade Gimnodesportiva compete: a) [A alínea b) do artigo]; b) [A alínea c)]; c) [A alínea d)]; d) [A alínea e)]; e) Fomentar, promover e apoiar a actividade desportiva juvenil não enquadrada no âmbito do desporto escolar e do desporto federado, em ligação e coordenação com as entidades que se dedicam ao desenvolvimento gimnodesportivo; f) Coordenar com o departamento governamental para apoio ao associativismo juvenil as actividades de ocupação de tempos livres; g) Apoiar técnica e materialmente as iniciativas dos organismos governamentais e associações não governamentais, no âmbito da utilização da actividade desportiva como meio de terapêutica ocupacional de deficientes.

    ARTIGO 9.º 1 - ...........................................................................

  9. ............................................................................

  10. ............................................................................

  11. ............................................................................

  12. Elaborar estudos que determinem as necessidades de treinadores e monitores desportivos para o País e as prioridades da sua formação em face dos meios disponíveis; e) ............................................................................

    2 - ...........................................................................

    ARTIGO 10.º Ao Conselho Coordenador Desportivo compete: a) ............................................................................

  13. ............................................................................

  14. Propor a distribuição de verbas e o apoio técnico e material destinado a executar os planos de desenvolvimento, bem como a entidades cujo reconhecido mérito na prossecução de actividades gimnodesportivas o justifique.

    ARTIGO 11.º 1 - O Conselho Coordenador Desportivo constitui um órgão de planeamento, com a seguintecomposição: a) ............................................................................

  15. ............................................................................

  16. ............................................................................

  17. ............................................................................

  18. ............................................................................

  19. Três técnicos, respectivamente dos ensinos básico, secundário e particular, designados pelos respectivos directores-gerais, ouvido o inspector superior de educaçãofísica; ................................................................................

    2 - O Conselho reunirá quinzenalmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente.

    3 - ...........................................................................

    4 - ...........................................................................

    5 - ...........................................................................

    ARTIGO 12.º 1 - O Conselho Coordenador Desportivo proporá a afectação de pessoal técnico e administrativo ao director-geral.

    2 - ...........................................................................

    3 - ...........................................................................

    ARTIGO 18.º 1 - ...........................................................................

  20. ............................................................................

  21. ............................................................................

  22. Os lugares de director de serviço serão providos por escolha do Ministro da Educação e Cultura de entre diplomados com curso superior adequado ou de reconhecidacompetência; d) ............................................................................

  23. ............................................................................

    2 - ...........................................................................

    ARTIGO 30.º 1 - Serão suportados pelas dotações da Direcção-Geral dos Desportos os subsídios destinados a comissões organizadoras de actividades desportivas, bem como a organismos não governamentais de carácter desportivo, as quais serão objecto de regulamentação através de despacho ministerial.

    2 - Na atribuição dos subsídios referidos no número anterior deverão ser observados os seguintes critérios gerais:

  24. Prioridade absoluta ao desporto amador; b) Prioridade aos pequenos clubes e outras entidades com possibilidades de expansão criteriosa e adequada ao condicionalismo regional e local.

    ARTIGO 32.º São revogados o Decreto n.º 82/73, de 3 de Março, com excepção do respectivo artigo 4.º, que se manterá em vigor até à publicação da lei prevista no artigo 333.º do presente decreto-lei, os artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 694/74, de 5 de Dezembro, e a Portaria n.º 198/75, de 21 de Março.

    ARTIGO 3.º Aos artigos 5.º...

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