Lei n.º 12/75, de 25 de Setembro de 1975

Lei n.º 12/75 de 25 de Setembro A Lei n.º 11/75, de 9 de Setembro, pretendeu fundamentalmente, como se salientava no seu preâmbulo, prevenir as actuações que, no campo da informação, 'visam atingir a coesão, a disciplina e a dignidade das forças armadas'.

Neste momento, no entanto, considera-se possível e conveniente optar por outros mecanismos que, sem se repercutirem gravemente nos órgãos de informação, levem à consecução dos referidos objectivos.

Nestes termos: O Conselho da Revolução, no uso da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, decreta e eu promulgo a lei...

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