Lei n.º 43/2010, de 03 de Setembro de 2010

Lei n. 43/2010

de 3 de Setembro

Altera o período das férias judiciais, procedendo à 13.ª alteraçáo à

Lei n. 3/99, de 13 de Janeiro, e à 5.ª alteraçáo à Lei n. 52/2008, de 28 de Agosto, revogando o Decreto -Lei n. 35/2010, de 15 de Abril.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Lei n. 3/99, de 13 de Janeiro

O artigo 12. da Lei n. 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organizaçáo e Funcionamento dos Tribu-

3922 nais Judiciais, na redacçáo dada pela Lei n. 42/2005, de

29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 12. [...]

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda -feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.

Artigo 2.

Alteraçáo à Lei n. 52/2008, de 28 de Agosto

O artigo 12. da Lei n. 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organizaçáo e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 12. [...]

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda -feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.

Artigo 3.

Norma revogatória

É revogado, com efeitos retroactivos à data da sua entrada em...

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