Lei n.º 94/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13

Lei n.º 94/2015 de 13 de agosto Regras do financiamento das associações humanitárias de bom- beiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros (primeira alteração à Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, que aprova o regime jurídico das associações huma- nitárias de bombeiros). A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros (AHB), no conti- nente, enquanto entidades detentoras de corpos de bom- beiros.

    Artigo 2.º Princípios gerais Ao financiamento das AHB, enquanto entidades deten- toras de corpos de bombeiros, aplicam -se os princípios da responsabilização, racionalidade, eficiência, transparência e proporcionalidade.

    Artigo 3.º Critérios de financiamento O financiamento das AHB processa -se de acordo com critérios objetivos, assentes em medidas do risco e da atividade dos corpos de bombeiros.

    Artigo 4.º Financiamento permanente 1 — Em cada ano económico o Estado apoia financei- ramente as AHB, com vista ao cumprimento das missões de serviço público dos seus corpos de bombeiros. 2 — O financiamento a que se refere o número anterior é indexado a um orçamento de referência, a aprovar na Lei do Orçamento do Estado, sendo a dotação a atribuir a cada AHB calculada de acordo com a seguinte fórmula: 3 — As variáveis presentes na fórmula definida no nú- mero anterior são as seguintes: Vi = Verba destinada ao financiamento do corpo de bombeiros da AHB; OR = Orçamento de referência; N = Número total de corpos de bombeiros das AHB à data de 31 de dezembro do ano anterior; Ai = Área abrangida pelo corpo de bombeiros da AHB, à data de 31 de dezembro do ano anterior, definida como a área de atuação pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); AT = Somatório da área abrangida por todos os corpos de bombeiros das AHB; Pi = População abrangida pelo corpo de bombeiros da AHB, definida como a população residente na área abran- gida pelo corpo de bombeiros da AHB de acordo com os dados mais recentes, à data de 31 de dezembro do ano anterior, do Instituto Nacional de Estatística, I. P.; PT = Somatório da população abrangida por todos os corpos de bombeiros das AHB; Ri = Índice de risco da área abrangida pelo corpo de bombeiros da AHB de acordo com cartas de suscetibi- lidade, em escala 1/50.000, a publicar pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, com a ponderação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT