Lei n.º 80/2013 . Regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas

Coming into Force30 Maio 2017
Act Number80/2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/80/2013/p/cons/20170530/pt/html
Data de publicação28 Novembro 2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28
Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 12/2016; Lei n.º 25/2017;
Índice
Diploma
Capítulo I Objeto e âmbito REVOGADO
Artigo 1.º Objeto REVOGADO
Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo REVOGADO
Artigo 3.º Âmbito de aplicação objetivo REVOGADO
Capítulo II Procedimento REVOGADO
Artigo 4.º Procedimentos REVOGADO
Artigo 5.º Período de mobilidade voluntária REVOGADO
Artigo 6.º Trabalhadores em situação transitória REVOGADO
Artigo 7.º Trabalhadores em situação de licença REVOGADO
Artigo 8.º Fixação de critérios gerais e abstratos de identificação do universo de trabalhadores REVOGADO
Artigo 9.º Preparação do procedimento REVOGADO
Artigo 10.º Métodos de seleção REVOGADO
Artigo 11.º Aplicação do método avaliação do desempenho REVOGADO
Artigo 12.º Aplicação do método avaliação de competências profissionais REVOGADO
Artigo 13.º Procedimento prévio REVOGADO
Artigo 14.º Reafetação REVOGADO
Artigo 15.º Colocação em situação de requalificação REVOGADO
Artigo 16.º Situações de mobilidade e comissão de serviço REVOGADO
Capítulo III Enquadramento dos trabalhadores em situação de requalificação REVOGADO
Artigo 17.º Processo de requalificação REVOGADO
Artigo 18.º Remuneração durante o processo de requalificação REVOGADO
Artigo 19.º Cessação e suspensão do processo REVOGADO
Artigo 20.º Princípios do complexo jurídico-funcional dos trabalhadores em situação de requalificação REVOGADO
Artigo 21.º Direitos dos trabalhadores na primeira fase do processo de requalificação REVOGADO
Artigo 22.º Direitos dos trabalhadores na segunda fase do processo de requalificação REVOGADO
Artigo 23.º Deveres dos trabalhadores no processo de requalificação REVOGADO
Artigo 24.º Prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação REVOGADO
Artigo 25.º Reinício de funções em serviço REVOGADO
Artigo 26.º Reinício de funções ao abrigo de instrumentos de mobilidade REVOGADO
Artigo 27.º Reinício de funções em outras pessoas coletivas de direito público REVOGADO
Artigo 28.º Reinício de funções em instituições particulares de solidariedade social REVOGADO
Capítulo IV Gestão dos trabalhadores em situação de requalificação REVOGADO
Artigo 29.º Afetação REVOGADO
Artigo 30.º Entidade gestora do sistema de requalificação REVOGADO
Artigo 31.º Transmissão de informação REVOGADO
Artigo 32.º Transferências orçamentais REVOGADO
Artigo 33.º Encargo com compensações REVOGADO
REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES
PÚBLICAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-5-2017 Pág.1de28
Capítulo V Disposições transitórias e finais REVOGADO
Artigo 34.º Aplicação a trabalhadores em entidades públicas empresariais REVOGADO
Artigo 35.º Pessoal de serviços extintos em situação de licença sem vencimento ou remuneração REVOGADO
Artigo 36.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março REVOGADO
Artigo 37.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril REVOGADO
Artigo 38.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril REVOGADO
Artigo 39.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro REVOGADO
Artigo 40.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro REVOGADO
Artigo 41.º Alteração da epígrafe do capítulo iii do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro REVOGADO
Artigo 42.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho REVOGADO
Artigo 43.º Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho REVOGADO
Artigo 44.º Produção de efeitos REVOGADO
Artigo 45.º Norma revogatória REVOGADO
Artigo 46.º Norma de prevalência REVOGADO
Artigo 47.º Norma transitória REVOGADO
Artigo 48.º Referências REVOGADO
Artigo 49.º Entrada em vigor REVOGADO
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PÚBLICAS
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