Lei n.º 77/2023

Data de publicação20 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/77/2023/12/20/p/dre/pt/html
Número da edição244
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 244 20 de dezembro de 2023 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 77/2023
de 20 de dezembro
Sumário: Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 368/91, de 4 de outubro, alterado pelas Leis n.os 117/97,
de 4 de novembro, e 125/2015, de 3 de setembro, adequando -o ao disposto na Lei n.º 2/2013,
de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento
das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de
28 de março.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários
Os artigos 4.º, 11.º, 21.º, 22.º, 37.º, 42.º, 43.º, 45.º, 48.º, 58.º, 59.º, 61.º, 63.º, 67.º, 68.º e 72.º
do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) A regulação do acesso à profissão pelo reconhecimento de qualificações profissionais e a
regulação do acesso e do exercício da profissão em matéria deontológica;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) A elaboração e a atualização do registo dos seus membros que, sem prejuízo do Regula-
mento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, deve ser público;
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) A participação na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e ao exercício da
profissão, mediante pedido dos órgãos com competência legislativa;
m) [...]

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