Lei n.º 74/2020 . Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que aprova a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, e a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, relativa ao fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais

Coming into Force18 Janeiro 2021
Act Number74/2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/74/2020/p/cons/20210118/pt/html
Data de publicação19 Novembro 2020
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19
Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 2-A/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
Artigo 4.º Alteração sistemática à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
Artigo 5.º Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro
Artigo 6.º Aditamento à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro
Artigo 7.º Aditamento de anexo à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro
Artigo 8.º Alteração sistemática à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro
Artigo 9.º Disposições finais e transitórias
Artigo 10.º Norma revogatória
Artigo 11.º Regulamentação
Artigo 12.º Avaliação
Artigo 13.º Entrada em vigor
Anexo
Anexo
TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRETIVA (UE) 2018/1808 DO
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018,
ALTERANDO A LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO, QUE APROVA A LEI DA
TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS A PEDIDO, E A LEI N.º 55/2012, DE 6
DE SETEMBRO, RELATIVA AO FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DA
ARTE DO CINEMA E DAS ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-1-2021 Pág.1de30
Diploma
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de
2018, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que aprova a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, e a Lei n.º
55/2012, de 6 de setembro, relativa ao fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e
audiovisuais
Lei n.º 74/2020
de 19 de novembro
Sumário: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de
novembro de 2018, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que aprova a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a
Pedido, e a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, relativa ao fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das
atividades cinematográficas e audiovisuais.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de
2018, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que aprova a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, e a Lei n.º
55/2012, de 6 de setembro, relativa ao fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades
cinematográficas e audiovisuais.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de
novembro de 2018, que altera a Diretiva 2010/13/UE, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e
administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de
Comunicação Social Audiovisual), para a adaptar à evolução das realidades do mercado, procedendo à:
a) Quinta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que aprova a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido,
alterada pelas Leis n.os 8/2011, de 11 de abril, 40/2014, de 9 de julho, 78/2015, de 29 de julho, e 7/2020, de 10 de abril;
b) Terceira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do
fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, alterada pelas Leis
n.os 28/2014, de 19 de maio, e 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
Os artigos 1.º a 3.º, 4.º-A, 6.º, 9.º, 19.º, 25.º, 27.º, 28.º, 30.º, 34.º, 40.º, 41.º, 41.º-A, 45.º, 46.º, 49.º, 51.º, 55.º, 75.º a 77.º, 86.º a 86.º-
B e 93.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A presente lei tem por objeto regular o acesso e o exercício de atividades de comunicação social audiovisual, nomeadamente
de televisão e de serviços audiovisuais a pedido, bem como certos aspetos relativos à oferta ao público de serviços de
TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRETIVA (UE) 2018/1808 DO
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018,
ALTERANDO A LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO, QUE APROVA A LEI DA
TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS A PEDIDO, E A LEI N.º 55/2012, DE 6
DE SETEMBRO, RELATIVA AO FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DA
ARTE DO CINEMA E DAS ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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