Lei n.º 73/2009 . Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal
Coming into Force | 11 Maio 2015 |
Act Number | 73/2009 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/73/2009/p/cons/20150511/pt/html |
Data de publicação | 12 Agosto 2009 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12 |
Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 38/2015;
Índice
Diploma
Título I Objecto e definições
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Plataforma para o intercâmbio de informação criminal
Artigo 3.º Princípios
Título II Intercâmbio de dados e informações
Artigo 4.º Composição da plataforma
Artigo 5.º Responsabilidades
Artigo 6.º Segurança da plataforma
Artigo 7.º Controlo da utilização
Artigo 8.º Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
Artigo 9.º Fornecimento de dados e informações
Artigo 10.º Perfis de acesso
Artigo 11.º Prazos em caso de acesso indirecto
Artigo 12.º Pedidos de dados e informações
Artigo 13.º Protecção de dados
Artigo 14.º Confidencialidade
Título III Disposições finais
Artigo 15.º Planeamento e execução
Artigo 16.º Produção de efeitos
ESTABELECE AS CONDIÇÕES E OS PROCEDIMENTOS A APLICAR PARA
ASSEGURAR A INTEROPERABILIDADE ENTRE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DOS
ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 11-5-2015 Pág.1de8
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