Lei n.º 72/2013 . Código da Estrada - CE

Coming into Force01 Janeiro 2014
Act Number72/2013
Published date03 Setembro 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/72/2013/p/cons/20250312/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03
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Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro

Com as alterações introduzidas por: 

Declaração  de  Retificação  n.º  46-A/2013;  Lei  n.º  116/2015;  Decreto-Lei  n.º  40/2016;  Lei  n.º
47/2017; Decreto-Lei n.º 151/2017; Decreto-Lei n.º 107/2018; Decreto-Lei n.º 2/2020; Decreto-Lei
n.º  102-B/2020;  Lei  n.º  66/2021;  Decreto-Lei  n.º  46/2022;  Decreto-Lei  n.º  84-C/2022;  Lei  n.º
24/2025;

Índice

Diploma

Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração ao Código da Estrada RETIFICADO
Artigo 3.º Aditamento ao Código da Estrada
Artigo 4.º Alterações sistemáticas
Artigo 5.º Produto de coimas aplicadas por municípios REVOGADO
Artigo 6.º Disposição transitória
Artigo 7.º Avaliação legislativa
Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
Artigo 9.º Regulamentação
Artigo 10.º Norma revogatória
Artigo 11.º Republicação
Artigo 12.º Entrada em vigor

Anexo CÓDIGO DA ESTRADA

Título I Disposições gerais

Capítulo I Princípios gerais

Artigo 1.º Definições legais
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Liberdade de trânsito
Artigo 4.º Ordens das autoridades
Artigo 5.º Sinalização ALTERADO
Artigo 6.º Sinais
Artigo 7.º Hierarquia entre prescrições

Capítulo II Restrições à circulação

Artigo 8.º Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais
Artigo 9.º Suspensão ou condicionamento do trânsito
Artigo 10.º Proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos

Título II Do trânsito de veículos e animais

Capítulo I Disposições comuns

Secção I Regras gerais

Artigo 11.º Condução de veículos e animais
Artigo 12.º Início de marcha
Artigo 13.º Posição de marcha ALTERADO
Artigo 14.º Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
Artigo 14.º-A Rotundas
Artigo 15.º Trânsito em filas paralelas

CÓDIGO DA ESTRADA - CE

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

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Artigo 16.º Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes
Artigo 17.º Bermas e passeios
Artigo 18.º Distância entre veículos
Artigo 19.º Visibilidade reduzida ou insuficiente
Artigo 20.º Veículos de transporte coletivo de passageiros

Secção II Sinais dos condutores

Artigo 21.º Sinalização de manobras
Artigo 22.º Sinais sonoros ALTERADO
Artigo 23.º Sinais luminosos ALTERADO

Secção III Velocidade

Artigo 24.º Princípios gerais
Artigo 25.º Velocidade moderada
Artigo 26.º Marcha lenta
Artigo 27.º Limites gerais de velocidade
Artigo 28.º Limites especiais de velocidade

Secção IV Cedência de passagem

Subsecção I Princípio geral

Artigo 29.º Princípio geral

Subsecção II Cruzamentos, entroncamentos e rotundas

Artigo 30.º Regra geral
Artigo 31.º Cedência de passagem em certas vias ou troços
Artigo 32.º Cedência de passagem a certos veículos

Subsecção III Cruzamento de veículos

Artigo 33.º Impossibilidade de cruzamento
Artigo 34.º Veículos de grandes dimensões

Secção V Algumas manobras em especial

Subsecção I Princípio geral

Artigo 35.º Disposição comum

Subsecção II Ultrapassagem

Artigo 36.º Regra geral
Artigo 37.º Exceções
Artigo 38.º Realização da manobra
Artigo 39.º Obrigação de facultar a ultrapassagem
Artigo 40.º Veículos de marcha lenta
Artigo 41.º Ultrapassagens proibidas
Artigo 42.º Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas

Subsecção III Mudança de direção

Artigo 43.º Mudança de direção para a direita
Artigo 44.º Mudança de direção para a esquerda

Subsecção IV Inversão do sentido de marcha

Artigo 45.º Lugares em que é proibida

Subsecção V Marcha atrás

Artigo 46.º Realização da manobra
Artigo 47.º Lugares em que é proibida

Subsecção VI Paragem e estacionamento

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Artigo 48.º Como devem efetuar-se ALTERADO
Artigo 49.º Proibição de paragem ou estacionamento
Artigo 50.º Proibição de estacionamento
Artigo 50.º-A Pernoita e aparcamento de autocaravanas ALTERADO
Artigo 51.º Contagem das distâncias
Artigo 52.º Paragem de veículos de transporte coletivo

Secção VI Transporte de pessoas e de carga

Artigo 53.º Regras gerais
Artigo 54.º Transporte de pessoas
Artigo 55.º Transporte de crianças em automóvel ALTERADO
Artigo 56.º Transporte de carga

Secção VII Limites de peso e dimensão dos veículos

Artigo 57.º Proibição de trânsito
Artigo 58.º Autorização especial

Secção VIII Iluminação

Artigo 59.º Regras gerais
Artigo 60.º Utilização de luzes
Artigo 61.º Condições de utilização das luzes
Artigo 62.º Avaria nas luzes
Artigo 63.º Sinalização de perigo

Secção IX Serviço de urgência e transportes especiais

Artigo 64.º Trânsito de veículos em serviço de urgência
Artigo 65.º Cedência de passagem
Artigo 66.º Trânsito de veículos que efetuam transportes especiais

Secção X Trânsito em certas vias ou troços

Subsecção I Trânsito nas passagens de nível

Artigo 67.º Atravessamento
Artigo 68.º Imobilização forçada de veículo ou animal

Subsecção II Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos

Artigo 69.º Atravessamento

Subsecção III Parques e zonas de estacionamento

Artigo 70.º Regras gerais ALTERADO
Artigo 71.º Estacionamento proibido ALTERADO

Subsecção IV Trânsito nas autoestradas e vias equiparadas

Artigo 72.º Autoestradas
Artigo 73.º Entrada e saída das autoestradas
Artigo 74.º Trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículos
Artigo 75.º Vias reservadas a automóveis e motociclos

Subsecção V Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais

Artigo 76.º Vias reservadas
Artigo 77.º Vias de trânsito reservadas

ALTERADO

Artigo 78.º Pistas especiais
Artigo 78.º-A Zonas de coexistência ALTERADO

Secção XI Poluição

Artigo 79.º Poluição do solo e do ar

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Artigo 80.º Poluição sonora

Secção XII Regras especiais de segurança

Artigo 81.º Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas ALTERADO
Artigo 82.º Utilização de dispositivos de segurança ALTERADO
Artigo 83.º Condução profissional de veículos de transporte
Artigo 84.º Proibição de utilização de certos aparelhos ALTERADO

Secção XIII Documentos

Artigo...

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