Lei n.º 71/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/71/2023/12/12/p/dre/pt/html
Gazette Issue238
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 21
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 71/2023
de 12 de dezembro
Sumário: Alteração ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas.
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, aprovado
em anexo à Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, adequando -o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de
10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das asso-
ciações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas
Os artigos 4.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 16.º, 17.º, 23.º, 24.º, 28.º, 29.º, 34.º, 48.º, 57.º, 59.º, 62.º, 63.º,
66.º, 68.º, 69.º, 70.º, 72.º, 73.º, 76.º, 79.º, 92.º e 102.º do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 — [...]
a) A regulação do acesso à profissão pelo reconhecimento de qualificações profissionais, e
do exercício da profissão em matéria disciplinar e deontológica;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) A elaboração e a atualização do registo profissional dos seus membros, que, sem prejuízo do
Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, deve ser público;
h) Assegurar o cumprimento das regras de ética e de deontologia profissional constantes do
código deontológico;
i) O exercício do poder disciplinar sobre os seus membros, realizando as necessárias ações
de fiscalização sobre a sua atuação;
j) [...]
k) A prestação de serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, desig-
nadamente em relação à informação, à formação profissional e à assistência técnica e jurídica,
nos limites da lei;
l) [...]

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