Lei n.º 58/2005 . Lei da Água

Coming into Force19 Junho 2017
Act Number58/2005
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/58/2005/p/cons/20170619/pt/html
Data de publicação29 Dezembro 2005
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 245/2009; Decreto-Lei n.º 60/2012; Decreto-Lei n.º 130/2012; Lei n.º 17/2014; Lei
n.º 42/2016; Lei n.º 44/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objectivos
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Princípios
Artigo 4.º Definições
Capítulo II Enquadramento institucional
Artigo 5.º Administração Pública
Artigo 6.º Regiões hidrográficas
Artigo 7.º Órgãos da Administração Pública
Artigo 8.º Autoridade nacional da água
Artigo 9.º Administrações das regiões hidrográficas
Artigo 10.º Comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Artigo 11.º Conselho Nacional da Água
Artigo 12.º Conselhos da região hidrográfica
Artigo 13.º Administrações portuárias
Capítulo III Ordenamento e planeamento dos recursos hídricos
Secção I Disposições gerais
Artigo 14.º Princípio
Artigo 15.º Âmbito de intervenção
Artigo 16.º Instrumentos de intervenção
Artigo 17.º Articulação entre ordenamento e planeamento
Secção II Ordenamento
Artigo 18.º Ordenamento
Artigo 19.º Instrumentos de ordenamento
Artigo 20.º Planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas
Artigo 21.º Planos de ordenamento da orla costeira
Artigo 22.º Planos de ordenamento dos estuários
Secção III Planeamento
Artigo 23.º Planeamento das águas
Artigo 24.º Objectivos e instrumentos de planeamento
Artigo 25.º Princípios do planeamento das águas
Artigo 26.º Participação no planeamento
Artigo 27.º Regulamentos
Artigo 28.º Plano Nacional da Água
Artigo 29.º Planos de gestão de bacia hidrográfica
Artigo 30.º Programas de medidas
Artigo 31.º Planos específicos de gestão das águas
Secção IV Protecção e valorização
Artigo 32.º Tipos de medidas
LEI DA ÁGUA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 19-6-2017 Pág.1de52
Artigo 33.º Medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas
Artigo 34.º Medidas de conservação e reabilitação da zona costeira e estuários
Artigo 35.º Medidas de conservação e reabilitação das zonas húmidas
Artigo 36.º Medidas de protecção especial dos recursos hídricos
Artigo 37.º Medidas de protecção das captações de água
Artigo 38.º Zonas de infiltração máxima
Artigo 39.º Zonas vulneráveis
Artigo 40.º Medidas de protecção contra cheias e inundações
Artigo 41.º Medidas de protecção contra secas
Artigo 42.º Medidas de protecção contra acidentes graves de poluição
Artigo 43.º Medidas de protecção contra rotura de infra-estruturas hidráulicas
Artigo 44.º Estado de emergência ambiental
Capítulo IV Objectivos ambientais e monitorização das águas
Artigo 45.º Objectivos ambientais
Artigo 46.º Objectivos para as águas superficiais
Artigo 47.º Objectivos para as águas subterrâneas
Artigo 48.º Objectivos para as zonas protegidas
Artigo 49.º Massas de água artificiais ou fortemente modificadas
Artigo 50.º Prorrogações de prazo
Artigo 51.º Derrogações
Artigo 52.º Condições aplicáveis às prorrogações e derrogações
Artigo 53.º Abordagem combinada
Artigo 54.º Monitorização do estado das águas de superfície e subterrâneas e zonas protegidas
Artigo 55.º Revisão e ajustamentos
Capítulo V Utilização dos recursos hídricos
Artigo 56.º Princípio da necessidade de título de utilização
Artigo 57.º Deveres básicos dos utilizadores
Artigo 58.º Utilização comum dos recursos hídricos do domínio público
Artigo 59.º Utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público
Artigo 60.º Utilizações do domínio público sujeitas a licença
Artigo 61.º Utilizações do domínio público sujeitas a concessão
Artigo 62.º Utilização de recursos hídricos particulares
Artigo 63.º Requisitos e condições dos títulos de utilização
Artigo 64.º Ordem de preferência de usos
Artigo 65.º Pedido de informação prévia
Artigo 66.º Regime das autorizações
Artigo 67.º Regime das licenças
Artigo 68.º Regime das concessões
Artigo 69.º Cessação dos títulos de utilização
Artigo 70.º Associações de utilizadores
Artigo 71.º Instalações abrangidas por legislação especial
Artigo 72.º Transmissão de títulos de utilização
Artigo 73.º Sistema de informação das utilizações dos recursos hídricos
Capítulo VI Infra-estruturas hidráulicas
Artigo 74.º Princípio da autorização da utilização de recursos hídricos com recurso a infra-estruturas hidráulicas
Artigo 75.º Infra-estruturas hidráulicas públicas e privadas
LEI DA ÁGUA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 19-6-2017 Pág.2de52
Artigo 76.º Empreendimentos de fins múltiplos
Capítulo VII Regime económico e financeiro
Artigo 77.º Princípio da promoção da utilização sustentável dos recursos hídricos
Artigo 78.º Taxa de recursos hídricos
Artigo 79.º Aplicação da taxa de recursos hídricos
Artigo 80.º Lançamento e cobrança da taxa de recursos hídricos
Artigo 81.º Outras receitas
Artigo 82.º Tarifas dos serviços de águas
Artigo 83.º Análise económica das utilizações da água
Capítulo VIII Informação e participação do público
Artigo 84.º Princípio da participação
Artigo 85.º Conteúdo da informação
Artigo 86.º Origem da informação
Artigo 87.º Sistema nacional de informação de recursos hídricos
Artigo 88.º Direito de acesso à informação
Capítulo IX Fiscalização e sanções
Artigo 89.º Princípio da precaução e prevenção
Artigo 90.º Inspecção e fiscalização
Artigo 91.º Sujeição a medidas de inspecção e fiscalização
Artigo 92.º Planos de inspecção e de fiscalização
Artigo 93.º Acesso a instalações, à documentação e à informação
Artigo 94.º Dever de informar em caso de perigo
Artigo 95.º Responsabilidade civil pelo dano ambiental
Artigo 96.º Realização voluntária de medidas
Artigo 97.º Regime de contra-ordenações
Capítulo X Disposições finais e transitórias
Artigo 98.º Revogação e alteração da legislação anterior
Artigo 99.º Prazos a observar na aplicação da presente lei
Artigo 100.º Disposição transitória sobre títulos de utilização
Artigo 101.º Regiões Autónomas
Artigo 102.º Normas complementares
Artigo 103.º Disposições transitórias sobre a constituição das ARH
Artigo 104.º Planos de bacia hidrográfica
Artigo 105.º Conselhos da bacia hidrográfica
Artigo 106.º Autoridades marítimas e portuárias
Artigo 107.º Entrada em vigor
LEI DA ÁGUA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 19-6-2017 Pág.3de52

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