Lei n.º 53/2008 . Lei de Segurança Interna
Court | Assembleia da República |
Coming into Force | 12 Novembro 2021 |
Published date | 29 Agosto 2008 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/53/2008/p/cons/20211112/pt/html |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 167/2008, Série I de 2008-08-29 |
Act Number | 53/2008 |
Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008; Decreto-Lei n.º 126-A/2011; Lei n.º 59/2015; Decreto-
Lei n.º 49/2017; Lei n.º 21/2019; Lei n.º 73/2021; Decreto-Lei n.º 122/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º Definição e fins da segurança interna
Artigo 2.º Princípios fundamentais
Artigo 3.º Política de segurança interna
Artigo 4.º Âmbito territorial
Artigo 5.º Deveres gerais e especiais de colaboração
Artigo 6.º Coordenação e cooperação das forças de segurança
Capítulo II Política de segurança interna
Artigo 7.º Assembleia da República
Artigo 8.º Governo
Artigo 9.º Primeiro-Ministro
Artigo 10.º Regiões Autónomas
Capítulo III Sistema de Segurança Interna
Artigo 11.º Órgãos do Sistema de Segurança Interna
Artigo 12.º Natureza e composição do Conselho Superior de Segurança Interna
Artigo 13.º Competências do Conselho Superior de Segurança Interna
Artigo 14.º Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Artigo 15.º Competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Artigo 16.º Competências de coordenação
Artigo 17.º Competências de direcção
Artigo 18.º Competências de controlo
Artigo 19.º Competências de comando operacional
Artigo 20.º Secretário-Geral-Adjunto do Sistema de Segurança Interna
Artigo 21.º Natureza e composição do Gabinete Coordenador de Segurança
Artigo 22.º Competências do Gabinete Coordenador de Segurança
Artigo 23.º Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Artigo 23.º-A Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Artigo 24.º Gabinetes coordenadores de segurança regionais e distritais
Capítulo IV Forças e serviços de segurança
Artigo 25.º Forças e serviços de segurança
Artigo 26.º Autoridades de polícia
Artigo 27.º Controlo das comunicações
Capítulo V Medidas de polícia
Artigo 28.º Medidas de polícia
Artigo 29.º Medidas especiais de polícia
Artigo 30.º Princípio da necessidade
Artigo 31.º Dever de identificação
Artigo 32.º Competência para determinar a aplicação
Artigo 33.º Comunicação ao tribunal
LEI DE SEGURANÇA INTERNA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-12-2021 Pág.1de16
Artigo 34.º Meios coercivos
Capítulo VI Disposições finais
Artigo 35.º Forças Armadas
Artigo 36.º Disposição transitória
Artigo 37.º Norma revogatória
Artigo 38.º Entrada em vigor
ANEXO (a que se refere o n.º 12 do artigo 23.º-A)
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LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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