Lei n.º 40/2013 . Lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN

Coming into Force22 Agosto 2017
Data de publicação25 Junho 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/40/2013/p/cons/20170822/pt/html
Act Number40/2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 120/2013, Série I de 2013-06-25
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 40/2013, de 25 de junho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 90/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Natureza, atribuições e competências
Artigo 3.º Funcionamento
Artigo 4.º Dever de colaboração
Capítulo II Membros do conselho de fiscalização
Artigo 5.º Designação e mandato
Artigo 6.º Incapacidades e incompatibilidades
Artigo 7.º Inamovibilidade
Artigo 8.º Imunidades
Artigo 9.º Deveres
Artigo 10.º Estatuto remuneratório
Artigo 11.º Garantias
Artigo 12.º Cartão de identificação
Capítulo III Funcionamento do conselho de fiscalização
Artigo 13.º Reuniões
Artigo 14.º Ordem de trabalhos
Artigo 15.º Deliberações
Artigo 16.º Relações do conselho de fiscalização com a Assembleia da República
Artigo 17.º Publicidade das deliberações
Artigo 18.º Reclamações, queixas e petições
Artigo 19.º Formalidades
Artigo 20.º Competências e substituição do presidente
Artigo 21.º Regime de despesas e receitas do conselho de fiscalização
Capítulo IV Secretariado
Artigo 22.º Secretário do conselho de fiscalização
Artigo 23.º Regime de pessoal
Artigo 24.º Cartão de identificação
Artigo 25.º Sigilo profissional
Capítulo V Regime penal e contraordenacional
Artigo 26.º Criação de base de dados de perfis de ADN não autorizada
Artigo 27.º Contraordenações
Capítulo VI Disposições finais
Artigo 28.º Alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro
Artigo 29.º Entrada em vigor
LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DA
BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 22-8-2017 Pág.1de11

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