Lei n.º 38/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/38/2023/08/02/p/dre/pt/html
Gazette Issue149
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º
38/2023
de 2 de agosto
Sumário: Lei das Grandes Opções para 2023-2026.
Lei das Grandes Opções para 2023 -2026
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2023 -2026 em matéria de planeamento e da
programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integra as medidas de política
e os investimentos que as permitem concretizar.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
A Lei das Grandes Opções tem presente a conjuntura de agravamento dos preços, pres-
sionados pela crise pandémica originada pela doença COVID -19 e pela agressão da Rússia
à Ucrânia, as medidas conjunturais de mitigação de impacto e medidas que permitem a con-
tenção de preços, as políticas estruturais que visam um crescimento económico, bem como
o desenvolvimento económico -social e territorial consagrado no Programa do XXIII Governo
Constitucional.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — A Lei das Grandes Opções integra:
a) A identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do anexo I
à presente lei e da qual faz parte integrante;
b) A programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segu-
rança social, que consta do anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante.
2 — A Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um
desafio transversal e quatro desafios estratégicos:
a) Boa governação;
b) Alterações climáticas;
c) Demografia;
d) Desigualdades;
e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
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Artigo 4.º
Enquadramento orçamental
As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas
no âmbito do Orçamento do Estado para 2023.
Aprovada em 26 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 10 de julho de 2023.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 14 de julho de 2023.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]
Grandes Opções 2023 -2026
1 — As Grandes Opções
As Grandes Opções para 2023 -2026 apresentadas pelo XXIII Governo Constitucional corres-
pondem às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2023 a 2026
e fundamentam -se nas Grandes Opções para 2022 -2026, aprovadas pela Lei n.º 24 -C/2022, de
30 de dezembro. A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções (GO) desenvolve-
-se em duas dimensões intrinsecamente ligadas:
• Uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da
manutenção da instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando a
implementação de medidas com vista ao reforço da autonomia energética do país, à preservação
da capacidade produtiva do País e à proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos
dos preços.
• Uma resposta de médio e longo prazo, focada em objetivos orientados para a aceleração
da mudança de modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país, baseado cada
vez mais na redução das desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia, e
na inovação.
Assim, a resposta conjunta a estes objetivos desenvolve -se em cinco grandes desafios, um
transversal e quatro estratégicos, que estruturam a ação governativa:
• Boa governação.
• Alterações climáticas.
• Demografia.
• Desigualdades.
• Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
A boa governação contribui para a efetiva concretização dos objetivos assumidos, estabele-
cendo as condições para que o XXIII Governo Constitucional enfrente e resolva quer os desafios
imediatos, quer os de médio e longo prazo. As alterações climáticas, a demografia, as desigualdades
e a sociedade digital, da criatividade e da inovação, são os fatores que exercem uma influência
decisiva no desenvolvimento do país e, por isso, se apresentam como desafios estratégicos.
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As opções de política económica, social e territorial reconhecem ainda, os avanços signi-
ficativos verificados na economia, sociedade e territórios portugueses, tomando como base de
sustentação os desenvolvimentos recentes nas seguintes dimensões:
• Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a
média da União Europeia e a melhoria dos indicadores relacionados com a investigação e desen-
volvimento (I&D) e a evolução do perfil do tecido produtivo.
• Mercado de trabalho, pelo aumento do peso relativo das remunerações no PIB, pela
manutenção do desemprego em níveis próximos de pleno emprego e pela melhoria da qualidade
desse emprego.
• Inclusão social e igualdade, evidenciada na melhoria estrutural dos indicadores que medem
a desigualdade, a pobreza e a privação material e na proteção dos rendimentos face à subida dos
preços verificada em 2022.
• Combate às alterações climáticas sustentado pela redução sistemática das emissões de
gases de efeito de estufa, pelo reforço da potência da capacidade renovável instalada e medidas
de promoção da sustentabilidade ambiental.
• Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da
proporção de população com ensino superior concluído.
O contexto assim descrito em traços gerais é representado por um conjunto de indicadores
constantes do quadro 1.
QUADRO 1
Indicadores de contexto
Fontes: Instituto Nacional de Estatística (INE)

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