Lei n.º 37/2014 - Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital

Act Number37/2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/37/2014/06/26/p/dre/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 121/2014, Série I de 2014-06-26
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 37/2014

de 26 de junho

Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1º Objeto

A presente lei cria a «Chave Móvel Digital» (CMD) como meio complementar e voluntário:

  1. De autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública;

  2. De assinatura eletrónica qualificada, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.

Artigo 2º Chave Móvel Digital
  1. - A todo o cidadão, com idade igual ou superior a 16 anos, que não se encontre interdito ou inabilitado, é permitida a associação do seu número de identificação civil a um único número de telemóvel e ou a um único endereço de correio eletrónico.

  2. - No caso de cidadão estrangeiro, também pode ser feita a associação referida no número anterior com o respetivo número de passaporte.

  3. - A associação prevista nos números anteriores serve apenas para a obtenção da CMD como mecanismo voluntário e alternativo de autenticação perante serviços públicos prestados de forma digital para todo o utilizador, nacional ou não nacional, não podendo ser os dados assim obtidos utilizados para qualquer outro fim.

  4. - A CMD é um sistema multifator de autenticação segura dos utentes dos serviços públicos disponibilizados online, composto por uma palavra-chave permanente, escolhida e alterável pelo cidadão, bem como por um código numérico de utilização única e temporária por cada autenticação.

  5. - A CMD gera automaticamente, aquando da introdução da identificação do cidadão e da palavra-chave a ela associada, um código numérico, que é enviado por Short Message Service (SMS) ou por correio eletrónico para o respetivo número de telemóvel ou endereço de correio eletrónico registados pelo cidadão.

  6. - Para obter a CMD, o utente pode:

    1. Solicitar o seu registo após a entrega do cartão do cidadão;

    2. Solicitar, por via eletrónica, a associação acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente, mediante autenticação eletrónica, através do certificado digital constante do seu cartão de cidadão ou de outro meio de identificação eletrónica validamente reconhecido em Estados membros da União Europeia;

    3. Solicitar, por via...

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