Lei n.º 36/2013 . Regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano

Coming into Force08 Janeiro 2015
Act Number36/2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/36/2013/p/cons/20150108/pt/html
Data de publicação12 Junho 2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 112/2013, Série I de 2013-06-12
Lei n.º 36/2013, de 12 de junho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 2/2015;
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições
Capítulo II Princípios que regem a dádiva de órgãos
Artigo 4.º Princípios aplicáveis
Capítulo III Autoridade competente
Artigo 5.º Designação e funções da autoridade competente
Artigo 6.º Registos e relatórios das unidades de colheita e das unidades de transplantação
Artigo 7.º Autorização
Artigo 8.º Medidas de controlo
Capítulo IV Qualidade e segurança dos órgãos
Artigo 9.º Regime para a qualidade e a segurança
Artigo 10.º Colheita de órgãos
Artigo 11.º Caracterização dos órgãos e dos dadores
Artigo 12.º Transporte de órgãos
Artigo 13.º Rastreabilidade
Artigo 14.º Sistemas de notificação e gestão de reações e incidentes adversos graves
Artigo 15.º Profissionais qualificados
Capítulo V Proteção do dador e do recetor e seleção e avaliação do dador
Artigo 16.º Consentimento
Artigo 17.º Qualidade e aspetos relacionados com a segurança do dador vivo
Artigo 18.º Proteção, confidencialidade e segurança de dados pessoais
Artigo 18.º-A Regras processuais comuns
Capítulo VI Intercâmbio de órgãos e organizações europeias de intercâmbio de órgãos
Artigo 19.º Intercâmbio de órgãos
Artigo 19.º-A Informações sobre a caracterização de órgãos e dadores
Artigo 19.º-B Interligação entre Estados membros
Artigo 20.º Organizações europeias de intercâmbio de órgãos
Capítulo VII Infrações e sanções
Artigo 21.º Contraordenações
Artigo 22.º Coimas
Artigo 23.º Fiscalização, instrução e aplicação de coimas
Artigo 24.º Destino do produto das coimas
Artigo 24.º-A Taxas
Capítulo VIII Disposições transitórias e finais
Artigo 25.º Norma transitória
REGIME DE GARANTIA DE QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ÓRGÃOS DE ORIGEM
HUMANA DESTINADOS A TRANSPLANTAÇÃO NO CORPO HUMANO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-1-2015 Pág.1de20
Artigo 26.º Norma revogatória
Artigo 27.º Regulamentação
Anexo I (a que se refere o artigo 11.º)
Anexo II (a que se refere o artigo 13.º)
Anexo III (a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º)
Anexo IV (a que se refere a alínea d) do n.º 5 do artigo 14.º)
REGIME DE GARANTIA DE QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ÓRGÃOS DE ORIGEM
HUMANA DESTINADOS A TRANSPLANTAÇÃO NO CORPO HUMANO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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