Lei n.º 33/2017

Data de publicação02 Junho 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 33/2017

de 2 de junho

Alteração dos limites territoriais das freguesias do município de Valongo

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Campo e Sobrado, a freguesia de Valongo, a freguesia de Alfena e a freguesia de Ermesinde, no município de Valongo.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 15 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Coordenadas dos vértices do Limite Administrativo

União de freguesias de Campo e Sobrado (antigo limite de Campo)/Valongo

(ver documento original)

União de freguesias de Campo e Sobrado (antigo limite de Sobrado)/Valongo

(ver documento original)

União de freguesias de Campo e Sobrado (antigo limite de Sobrado)/Alfena

(ver documento original)

Valongo/Alfena

(ver documento original)

Ermesinde/Alfena

(ver documento original)

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