Lei n.º 31/2014 . Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Coming into Force29 Junho 2014
Data de publicação30 Maio 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/31/2014/p/cons/20240108/pt/html
Act Number31/2014
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30
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Lei n.º 31/2014, de 30 de maio

Com as alterações introduzidas por: 

Lei  n.º  74/2017;  Decreto-Lei  n.º  20/2020;  Decreto-Lei  n.º  3/2021;  Decreto-Lei  n.º  52/2021;
Decreto-Lei n.º 10/2024;

Índice

Diploma

Título I Disposições gerais

Capítulo I Objeto, fins e princípios gerais

Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Fins
Artigo 3.º Princípios gerais

Capítulo II Direitos e deveres gerais

Artigo 4.º Direito de propriedade privada do solo
Artigo 5.º Direito ao ordenamento do território
Artigo 6.º Outros direitos
Artigo 7.º Deveres gerais
Artigo 8.º Deveres do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais

Título II Política de solos

Capítulo I Estatuto jurídico do solo

Secção I Disposições comuns

Artigo 9.º Regime de uso do solo
Artigo 10.º Classificação e qualificação do solo ALTERADO
Artigo 10.º-A Solo urbano ADITADO
Artigo 11.º Restrições de utilidade pública
Artigo 12.º Áreas territoriais a reabilitar e a regenerar

Secção II Direitos e deveres relativos ao solo

Artigo 13.º Direitos dos proprietários
Artigo 14.º Deveres dos proprietários ALTERADO
Artigo 15.º Aquisição gradual das faculdades urbanísticas
Artigo 16.º Imposição da realização de operações urbanísticas
Artigo 17.º Sacrifício de direitos preexistentes e juridicamente consolidados
Artigo 18.º Reserva de solo ALTERADO

Secção III Estruturação da propriedade

Artigo 19.º Estruturação da propriedade ALTERADO
Artigo 20.º Uso do solo e edificabilidade
Artigo 21.º Transferência de edificabilidade

Capítulo II Propriedade pública do solo e intervenção do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais

Secção I Propriedade pública do solo

Artigo 22.º Espaços de uso público, equipamentos e infraestruturas de utilização coletiva ALTERADO
Artigo 23.º Domínio privado e políticas públicas de solos
Artigo 24.º Autonomização de bens imóveis de titularidade ou afetação pública
Artigo 25.º Cedência de bens imóveis

LEI DE BASES GERAIS DA POLÍTICA PÚBLICA DE SOLOS, DE ORDENAMENTO DO

TERRITÓRIO E DE URBANISMO

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

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Secção II Meios de intervenção administrativa no solo

Artigo 26.º Instrumentos de política de solos
Artigo 27.º Gestão territorial
Artigo 28.º Transação de bens do domínio privado
Artigo 29.º Direito de preferência ALTERADO
Artigo 30.º Direito de superfície
Artigo 31.º Cedência de utilização de bens do domínio privado
Artigo 32.º Concessão da utilização e exploração do domínio público
Artigo 33.º Servidões administrativas
Artigo 34.º Expropriações por utilidade pública
Artigo 35.º Venda forçada
Artigo 36.º Arrendamento forçado e disponibilização de prédios na bolsa de terras ALTERADO

Título III Sistema de gestão territorial

Capítulo I Gestão territorial

Artigo 37.º Objetivos da gestão territorial
Artigo 38.º Estrutura do sistema de gestão territorial
Artigo 39.º Ponderação de interesses públicos e privados
Artigo 40.º Âmbito nacional
Artigo 41.º Âmbito regional
Artigo 42.º Âmbito intermunicipal
Artigo 43.º Âmbito municipal
Artigo 44.º Relações entre programas e planos territoriais
Artigo 45.º Articulação de programas e planos territoriais com os planos de ordenamento do espaço marítimo
Artigo 46.º Vinculação
Artigo 47.º Contratualização do planeamento

Capítulo II Formação e dinâmica dos programas e planos territoriais

Artigo 48.º Elaboração e aprovação
Artigo 49.º Informação e participação
Artigo 50.º Dinâmica
Artigo 51.º Ratificação de planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal

Capítulo III Medidas preventivas e normas provisórias

Artigo 52.º Medidas preventivas
Artigo 53.º Normas provisórias

Capítulo IV Execução dos programas e planos territoriais

Artigo 54.º Promoção pública da execução
Artigo 55.º Execução sistemática e não sistemática
Artigo 56.º Programação da execução
Artigo 57.º Monitorização e avaliação

Título IV Operações urbanísticas

Artigo 58.º Controlo administrativo das operações urbanísticas
Artigo 59.º Regularização de operações urbanísticas
Artigo 60.º Utilização e conservação do edificado
Artigo 61.º Reabilitação e regeneração

Título V Regime económico e financeiro

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Capítulo I Financiamento de infraestruturas urbanísticas

Artigo 62.º Princípios gerais
Artigo 63.º Tributação do património imobiliário

Capítulo II Instrumentos equitativos

Artigo 64.º Redistribuição de benefícios e encargos
Artigo 65.º Objetivos da redistribuição de benefícios e encargos ALTERADO
Artigo 66.º Tipos de redistribuição de benefícios e encargos ALTERADO

Capítulo III Avaliação

Artigo 67.º Âmbito de aplicação
Artigo 68.º Valor do solo
Artigo 69.º Critérios gerais para a avaliação do solo
Artigo 70.º Avaliação do solo rústico
Artigo 71.º Avaliação do solo urbano

Capítulo IV Avaliação de programas e planos territoriais

Artigo 72.º Relatório sobre o estado do solo, do ordenamento do território e do urbanismo
Artigo 73.º Acompanhamento da política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Título VI Publicidade e registo

Artigo 74.º Publicação e publicitação
Artigo 75.º Sistema de informação

Título VII Disposições transitórias e finais

Artigo 76.º Registo predial, inscrição matricial e cadastral
Artigo 77.º Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
Artigo 78.º Planos especiais

ALTERADO

Artigo 79.º Planos regionais de ordenamento do território
Artigo 80.º Instrumentos de gestão territorial
Artigo 81.º Legislação complementar
Artigo 82.º Norma transitória
Artigo 83.º Norma revogatória
Artigo 84.º Início de vigência

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Diploma

Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Lei n.º 31/2014
de 30 de maio
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Título I

Disposições gerais

Capítulo I

Objeto, fins e princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei estabelece as bases gerais da política pública de solos, de...

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