Lei n.º 30/2010

Data de publicação02 Setembro 2010
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/30/2010/09/02/p/dre/pt/html
Data02 Janeiro 2010
Gazette Issue171
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
3846
Diário da República, 1.ª série N.º 171 2 de Setembro de 2010
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 91/2010
de 2 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
tigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa
e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre
o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de
2009, aprovada pela Resolução da Assembleia da Repú-
blica n.º 106/2010, em 16 de Julho de 2010.
Assinado em 24 de Agosto de 2010.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Agosto de 2010.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 28/2010
de 2 de Setembro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto -Lei
n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração
ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece
o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à
primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30 de Março
O artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de De-
zembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,
de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — O disposto nos n.os 8 e 9 não se aplica às espe-
cialidades de electricidade e de gás que serão reguladas
por legislação especial que assegure a segurança das
instalações.
11 — (Anterior n.º 10.)»
Aprovada em 16 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 25 de Agosto de 2010.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVAC O SILVA.
Referendada em 25 de Agosto de 2010.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
Lei n.º 29/2010
de 2 de Setembro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar,
ao Decreto -Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto -Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril
O artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
É suspensa a vigência do presente decreto -lei por um
período de 90 dias.»
Aprovada em 16 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 23 de Agosto de 2010.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVAC O SILVA.
Referendada em 23 de Agosto de 2010.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
Lei n.º 30/2010
de 2 de Setembro
Protecção contra a exposição aos campos eléctricos
e magnéticos derivados de linhas,
de instalações e de equipamentos eléctricos
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 — A presente lei regula os mecanismos de definição
dos limites da exposição humana a campos magnéticos,
eléctricos e electromagnéticos derivados de linhas, de ins-

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