Lei n.º 13/2012, de 26 de Março de 2012
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 13/2012 de 26 de março Altera pela décima nona vez o Decreto -Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea
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do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à décima nona alteração ao Decreto -Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o re- gime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefa- cientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto- -Lei n.º 81/95, de 22 de abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 214/2000, de 2 de setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 69/2001, de 24 de fevereiro, pelas Leis n. os 101/2001, de 25 de agosto, e 104/2001, de 25 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, pelas Leis n. os 3/2003, de 15 de janeiro, 47/2003, de 22 de agosto, 11/2004, de 27 de março, 17/2004, de 11 de maio, 14/2005, de 26 de janeiro, 48/2007, de 29 de agosto, 59/2007, de 4 de setembro, 18/2009, de 11 de maio, e 38/2009, de 20 de julho, e pelo Decreto -Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
Artigo 2.º Alteração das tabelas anexas ao Decreto- -Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro São aditadas à tabela I -A e à tabela II -A, anexas ao Decreto- -Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, respetivamente, a substância tapentadol (3 -[(1R,2R) -3 -(dimetilamino) -1 -etil -2 -metilpro- pil]fenol) e a substância 4 -metilmetcatinona (mefedrona). Artigo 3.º Republicação das tabelas anexas ao Decreto- -Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro São republicadas em anexo à presente lei, da qual fa- zem parte integrante, as tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo a que se referem os ar- tigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação atual.
Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de fevereiro de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 14 de março de 2012. Publique -se.
O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendada em 15 de março de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) Tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo (artigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 15/93) TABELA I -A Acetil -alfa -metilfentanil — N -[1 -(alfa) metilfenetil -4- -piperidil] acetanilida.
Acetildiidrocodeína — 3 -metoxi -4,5 -epoxi -6 -acetoxi- -17 -metilmorfinano.
Acetilmetadol — 3 -acetoxi -6 -dimetilamino -4,4 -difenil- -heptano.
Acetorfina — 3 -0 -acetiltetra -hidro -7(alfa) -(1 -hidro -1- -metilbutil) -6,14 -endoetano -oripavina.
Alfacetilmetadol — alfa -3 -acetoxi -6 -dimetilamino -4,4- -difenil -heptano.
Alfameprodina — alfa -3 -etil -1 -metil -4 -fenil -4 -propiono- xipiperidina.
Alfametadol — alfa -6 -dimetilamino -4,4 -difenil -3 -hepta nol.
Alfa -metilfentanil — N -{1 -[(alfa) metilfenetil] -4- -piperidil} propionanilida.
Alfa -metiltiofentanil — N -[1 -metil -2 -(2 -tienil) etil] -4- -piperidil propionanilida.
Alfentanil — monocloridrato de N -{1[2 -(4 -etil -4,5- -di -hidro -5 -oxo -1H -tetrazol -1 il) etil] -4 -(metoximetil) -4- -piperidinil} -N -fenilpropanamida.
Alfaprodina — alfa -1,3 -dimetil -4 -fenil -4 -propiono xipi- peridina.
Alilprodina — 3 -alil -1 -metil -4 -fenil -4 -propionoxipipe- ridina.
Anileridina — éster etílico do ácido 1 -para -aminofene- til -4 -fenilpiperidino -4 -carboxílico.
Benzilmorfina — 3 -benziloxi -4,5 -epoxi -N -metil -7 -morfi- neno -6 -ol; 3 -benzilmorfina.
Benzetidina — éster etílico do ácido 1 -(2 -ben ziloxietil) - - 4 -fenilpepiridino -4 -carboxílico.
Betacetilmetadol — beta -3 -acetoxi -6 -dimetilamino -4,4- -difenil -heptano.
Beta -hidroxifentanil — N -{1 -[(beta) -hidroxifenetil] -4- -piperidil} propionanilida.
Beta -hidroxi -3 -metilfentanil — N -{1 -[(beta) -hidroxife- netil] -3 -metil -4 -piperidil} propionanilida.
Betameprodina — beta -3 -etil -1 -metil -4 -fenil -4 -propio- noxipiperidina.
Betametadol — beta -6 -dimetilamino -4,4 -difenil -3- -heptanol.
Betaprodina — beta -1,3 -dimetil -4 -fenil -4 -propionoxi- piperidina.
Bezitramida — 1 -(3 -ciano -3,3 -difenilpropil) -4 -(2 -oxo- -3 -propionil -1 -benzimidazolinil) -piperid ina.
Butirato de dioxafetilo — etil -4 -morfolino -2,2 -difenil- butirato.
Cetobemidona — 4 -meta -hidroxifenil -1 -metil -4 -propio- nilpiperidina.
Clonitazeno — 2 -para -clorobenzil -1 -dietilaminoetil -5- -nitrobenzimidazol.
Codeína — 3 -metoxi -4,5 -epoxi -6 -hidroxi -17 -metil -7- -morfineno; 3 -metil -morfina.
Codeína N -óxido — 3 -metoxi -4,5 -epoxi -6 -hidroxi -17- -metil -7 -morfineno -17 -oxi -ol.
Codoxina — di -hidrocodeinona -6 -carboximetiloxina.
Concentrado de palha de papoila — matéria obtida por tratamento da palha de papoila em ordem a obter a concen- tração dos seus alcalóides, logo que esta matéria é colocada no comércio.
Desomorfina — 3 -hidroxi -4,5 -epoxi -17 -metilmorfi- nano; di -hidrodoximorfina.
Dextromoramida — (+) -4 -[2 -metil -4 -oxo -3,3 -difenil -4 (1 -pirrolidinil) -butil] -morfolina.
Dextropropoxifeno — (+) -4 -dimetilamino -3 -metil -1,2- -difenil -2 -butanol propionato.
Diampromida — N -[(2 -metilfenetilamino) -propil] -pro- pionanilida.
Dietiltiambuteno — 3 dietilamino -1,1 -di -(2’ -tienil) -1- -buteno.
Difenoxilato — éster etílico do ácido 1 -(3 -ciano- -3,3 -dife nilpropil) -4 -fenilpiperidino -4 -carboxílico.
Difenoxina — ácido -1 -(3 -ciano -3,3 -difenilpropil) -4 -fe- nilisonipecótico.
Diidrocodeína — 6 -hidroxi -3 -metoxi -17 -metil -4,5 -epo- ximorfinano.
Diidroetorfina — 7,8 -diidro -7 -(alfa) -[1 -(R) -hidroxi -1- -metilbutil] -6,14 -enab -etanotetraidrooripavina.
Di -hidromorfina — 3,6 -di -hidroxi -4,5 -epoxi -17 -metil- morfinano.
Dimefeptanol — 6 -dimetilamino -4,4 -difenil -3 -hepta nol.
Dimenoxadol — 2 -dimetilaminoetilo -1 -etoxi -1,1 -dife- nilacetato.
Dimetiltiambuteno — 3 -dimetilamino -1,1 -di -(2’ -tienil)- -1 -buteno.
Dipipanona — 4,4 -difenil -6 -piperidina -3 -heptanona.
Drotebanol — 3,4 -dimetoxi -17 -metilmorfinano -6 -beta, 14 -diol.
Etilmetiltiambuteno — 3 -etilmetilamino -1,1 -di -(2’ -tie- nil) -1 -buteno.
Etilmorfina — 3 -etoxi -4,5 -epoxi -6 -hidroxi -17 -metil -7- -morfineno; 3 -etilmorfina.
Etonitazeno — 1 -dietilaminoetil -2 -para -etoxibenzil -5- -nitrobenzimidazol.
Etorfina — tetra -hidro -7 -(1 -hidroxi -1 -metilbutil) -6,14- -endoetenooripavina.
Etoxeridina — éster etílico do ácido -1 -[2 -(2 -hidro- xietoxi) -etil] -4 -fenilpiperidino -4 -carboxílico.
Fenadoxona — 6...
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