Lei n.º 23/2007 . Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Coming into Force12 Fevereiro 2021
Act Number23/2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/23/2007/p/cons/20210212/pt/html
Data de publicação04 Julho 2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 127/2007, Série I de 2007-07-04
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 29/2012; Lei n.º 56/2015; Lei n.º 63/2015; Lei n.º 59/2017; Lei n.º 102/2017; Lei n.º 26/2018;
Lei n.º 28/2019; Decreto-Lei n.º 14/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Transposição de directivas
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Âmbito
Artigo 5.º Regimes especiais
Capítulo II Entrada e saída do território nacional
Secção I Passagem na fronteira
Artigo 6.º Controlo fronteiriço
Artigo 7.º Zona internacional dos portos
Artigo 8.º Acesso à zona internacional dos portos e aeroportos
Secção II Condições gerais de entrada
Artigo 9.º Documentos de viagem e documentos que os substituem
Artigo 10.º Visto de entrada
Artigo 11.º Meios de subsistência
Artigo 12.º Termo de responsabilidade
Artigo 13.º Finalidade e condições da estada
Secção III Declaração de entrada e boletim de alojamento
Artigo 14.º Declaração de entrada
Artigo 15.º Boletim de alojamento
Artigo 16.º Comunicação do alojamento
Secção IV Documentos de viagem
Subsecção I Documentos de viagem emitidos pelas autoridades portuguesas a favor de cidadãos estrangeiros
Artigo 17.º Documentos de viagem
Artigo 18.º Passaporte para estrangeiros
Artigo 19.º Título de viagem para refugiados
Artigo 20.º Competência para a concessão do título de viagem para refugiados
Artigo 21.º Emissão e controlo do título de viagem para refugiados
Artigo 22.º Condições de validade do título de viagem para refugiados
Artigo 23.º Pedido de título de viagem para refugiados
Artigo 24.º Limitações à utilização do título de viagem para refugiados
Artigo 25.º Utilização indevida do título de viagem para refugiados
Artigo 26.º Salvo-conduto
Artigo 27.º Documento de viagem para afastamento ou expulsão de cidadãos nacionais de Estados terceiros
Subsecção II Documentos de viagem emitidos por autoridades estrangeiras
Artigo 28.º Controlo de documentos de viagem
Secção V Entrada e saída de estudantes nacionais de Estados terceiros
Artigo 29.º Entrada e permanência de estudantes residentes na União Europeia
APROVA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E
AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 30.º Saída de estudantes residentes no País
Secção VI Entrada e saída de menores
Artigo 31.º Entrada e saída de menores
Secção VII Recusa de entrada
Artigo 32.º Recusa de entrada
Artigo 33.º Indicação para efeitos de não admissão
Artigo 34.º Apreensão de documentos de viagem
Artigo 35.º Verificação da validade dos documentos
Artigo 36.º Limites à recusa de entrada
Artigo 37.º Competência para recusar a entrada
Artigo 38.º Decisão e notificação
Artigo 39.º Impugnação judicial
Artigo 40.º Direitos do cidadão estrangeiro não admitido
Capítulo III Obrigações das transportadoras
Artigo 41.º Responsabilidade das transportadoras
Artigo 42.º Transmissão de dados
Artigo 43.º Tratamento de dados
Artigo 44.º Informação dos passageiros
Capítulo IV Vistos
Secção I Vistos concedidos no estrangeiro
Artigo 45.º Tipos de vistos concedidos no estrangeiro
Artigo 46.º Validade territorial dos vistos
Artigo 47.º Visto individual
Artigo 48.º Competência para a concessão de vistos
Artigo 49.º Visto de escala aeroportuária
Artigo 50.º Visto de trânsito
Artigo 51.º Visto de curta duração
Artigo 51.º-A Visto de curta duração para trabalho sazonal por período igual ou inferior a 90 dias
Artigo 52.º Condições gerais de concessão de vistos de residência, de estada temporária e de curta duração
Artigo 53.º Formalidades prévias à concessão de vistos
Subsecção I Visto de estada temporária
Artigo 54.º Visto de estada temporária
Artigo 55.º Visto de estada temporária no âmbito da transferência de trabalhadores
Artigo 56.º Visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias
Artigo 56.º-A Indeferimento do pedido de visto de estada temporária para trabalho sazonal
Artigo 56.º-B Cancelamento do visto de curta duração ou do visto de estada temporária para trabalho sazonal
Artigo 56.º-C Procedimentos e garantias processuais
Artigo 56.º-D Direitos, igualdade de tratamento e alojamento
Artigo 56.º-E Inspeções e proteção de trabalhadores sazonais
Artigo 56.º-F Sanções
Artigo 56.º-G Estatísticas
Artigo 57.º Visto de estada temporária para actividade de investigação ou altamente qualificada
Subsecção II Visto de residência
Artigo 58.º Visto de residência
Artigo 59.º Visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada
APROVA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E
AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL
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Artigo 60.º
Artigo 61.º Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural
Artigo 61.º-A Visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Artigo 62.º Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário,
estágio e voluntariado
Artigo 63.º Mobilidade de estudantes do ensino superior
Artigo 64.º Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar
Artigo 65.º Comunicação e notificação
Secção II Vistos concedidos em postos de fronteira
Artigo 66.º Tipos de vistos
Artigo 67.º Visto de curta duração
Artigo 68.º Visto especial
Artigo 69.º Competência para a concessão de vistos em postos de fronteira
Secção III Cancelamento de vistos
Artigo 70.º Cancelamento de vistos
Capítulo V Prorrogação de permanência
Artigo 71.º Prorrogação de permanência
Artigo 71.º-A Prorrogação de permanência para trabalho sazonal
Artigo 72.º Limites da prorrogação de permanência
Artigo 73.º Competência
Capítulo VI Residência em território nacional
Secção I Disposições gerais
Artigo 74.º Tipos de autorização de residência
Artigo 75.º Autorização de residência temporária
Artigo 76.º Autorização de residência permanente
Artigo 77.º Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária
Artigo 78.º Renovação de autorização de residência temporária
Artigo 79.º Renovação de autorização de residência em casos especiais
Artigo 80.º Concessão e renovação de autorização de residência permanente
Artigo 81.º Pedido de autorização de residência
Artigo 82.º Decisão e notificação
Artigo 83.º Direitos do titular de autorização de residência
Artigo 84.º Documento de identificação
Artigo 85.º Cancelamento da autorização de residência
Artigo 86.º Registo de residentes
Artigo 87.º Estrangeiros dispensados de autorização de residência
Secção II Autorização de residência
Subsecção I Autorização de residência para exercício de atividade profissional
Artigo 88.º Autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada
Artigo 89.º Autorização de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes
empreendedores
Artigo 90.º Autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural
Subsecção II Autorização de residência para atividade de investimento
Artigo 90.º-A Autorização de residência para atividade de investimento
Subsecção III Autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado
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AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL
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