Lei n.º 21/85 . Estatuto dos Magistrados Judiciais
| Coming into Force | 02 Agosto 1985 |
| Act Number | 21/85 |
| Data de publicação | 30 Julho 1985 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/21/1985/p/cons/20250724/pt/html |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 173/1985, 1º Suplemento, Série I de 1985-07-30 |
Lei n.º 21/85, de 30 de julho
Com as alterações introduzidas por:
Decreto-Lei n.º 342/88; Lei n.º 2/90; Lei n.º 10/94; Lei n.º 44/96; Decreto-Lei n.º 224-A/96; Lei n.º
81/98; Lei n.º 143/99; Lei n.º 3-B/2000; Lei n.º 42/2005; Lei n.º 26/2008; Lei n.º 52/2008; Lei n.º
63/2008; Lei n.º 37/2009; Lei n.º 55-A/2010; Lei n.º 9/2011; Lei n.º 114/2017; Lei n.º 67/2019; Lei
n.º 2/2020; Lei n.º 57/2025;
Índice
Diploma
Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Âmbito de aplicação) ALTERADO
Artigo 2.º (Composição da magistratura judicial) ALTERADO
Artigo 3.º (Função da magistratura judicial) ALTERADO
Artigo 4.º (Independência) ALTERADO
Artigo 5.º (Irresponsabilidade) ALTERADO
Artigo 6.º (Inamovibilidade) ALTERADO
Artigo 6.º-A Proibição de atividade política ADITADO
Artigo 6.º-B Garantias de desempenho ADITADO
Capítulo II Deveres e direitos dos magistrados judiciais ALTERADO
Secção I Deveres e incompatibilidades
Artigo 6.º-C Dever de imparcialidade ADITADO
Artigo 7.º Impedimentos ALTERADO
Artigo 7.º-A Dever de cooperação ADITADO
Artigo 7.º-B Deveres de sigilo e de reserva ADITADO
Artigo 7.º-C Dever de diligência ADITADO
Artigo 7.º-D Dever de urbanidade ADITADO
Artigo 7.º-E Dever de declaração ADITADO
Artigo 8.º (Domicílio necessário) ALTERADO
Artigo 8.º-A Incompatibilidades ADITADO
Secção II Férias, faltas e licenças
Artigo 9.º Férias ALTERADO
Artigo 9.º-A Turnos em férias judiciais ADITADO
Artigo 10.º Faltas e ausências ALTERADO
Artigo 10.º-A Dispensa de serviço ALTERADO
Artigo 10.º-B Formação contínua REVOGADO
Artigo 11.º Licença sem remuneração ALTERADO
Artigo 12.º Modalidades de licença sem remuneração ALTERADO
Artigo 13.º Pressupostos de concessão ALTERADO
Artigo 14.º Efeitos e cessação ALTERADO
Artigo 15.º Férias após licença ALTERADO
Secção III Direitos e prerrogativas
Artigo 16.º Títulos e relações entre magistrados ALTERADO
Artigo 17.º (Direitos especiais) ALTERADO
Artigo 18.º (Trajo profissional) ALTERADO
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-7-2025
Pág. 1 de 94
Artigo 19.º Foro próprio ALTERADO
Artigo 20.º Garantias de processo penal ALTERADO
Artigo 21.º Exercício da advocacia ALTERADO
Secção IV Retribuição
Artigo 22.º Da retribuição e suas componentes ALTERADO
Artigo 23.º Remuneração base e subsídios ALTERADO
Artigo 23.º-A Suplemento remuneratório pela execução de serviço urgente REVOGADO
Artigo 24.º Execução de serviço urgente ALTERADO
Artigo 25.º Fixação nas regiões autónomas ALTERADO
Artigo 26.º Subsídio de refeição ALTERADO
Artigo 26.º-A Subsídio de compensação ADITADO
Artigo 27.º Despesas de representação ALTERADO
Artigo 28.º Despesas de movimentação ALTERADO
Artigo 28.º-A Mapas de férias REVOGADO
Artigo 29.º Exercício de funções em acumulação e substituição ALTERADO
Artigo 30.º Ajudas de custo e despesas de deslocação no Supremo Tribunal de Justiça ALTERADO
Artigo 30.º-A Ajudas de custo e despesas de deslocação nos tribunais da Relação ADITADO
Artigo 30.º-B Ajudas de custo e despesas de deslocação nos tribunais de primeira instância ADITADO
Artigo 30.º-C Ajudas de custo e despesas por outras deslocações no país e estrangeiro ADITADO
Capítulo III Avaliação ALTERADO
Artigo 31.º Princípios orientadores da avaliação ALTERADO
Artigo 32.º Classificação de juízes de direito ALTERADO
Artigo 32.º-A Redução remuneratória ALTERADO
Artigo 33.º Critérios e efeitos das classificações ALTERADO
Artigo 34.º Primeira classificação ALTERADO
Artigo 35.º Procedimento ALTERADO
Artigo 36.º Periodicidade ALTERADO
Artigo 37.º Inspeção e classificação de juízes desembargadores ALTERADO
Artigo 37.º-A Classificação de juízes das Relações REVOGADO
Capítulo IV PROVIMENTOS
Secção I Disposições gerais
Artigo 38.º (Movimentos judiciais) ALTERADO
Artigo 39.º (Preparação dos movimentos) ALTERADO
Secção II Nomeação de juízes de direito
Artigo 40.º (Requisitos para o ingresso) ALTERADO
Artigo 41.º (Cursos e estágios de formação)
Artigo 42.º (Primeira nomeação) ALTERADO
Artigo 43.º (Condições de transferência) ALTERADO
Artigo 44.º (Colocação e preferências) ALTERADO
Artigo 45.º Nomeação para juízos de competência especializada ALTERADO
Artigo 45.º-A Reafetação de juízes, afetação de processos e acumulação de funções ALTERADO
Artigo 45.º-B Quadro complementar de magistrados judiciais ADITADO
Secção III Juízes presidentes da comarca ALTERADO
Artigo 45.º-C Juízes presidentes ADITADO
Secção IV Nomeação de juízes desembargadores ALTERADO
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 24-7-2025
Pág. 2 de 94
Artigo 46.º (Modo de provimento) ALTERADO
Artigo 47.º Concurso ALTERADO
Artigo 47.º-A Avaliação curricular e graduação ADITADO
Artigo 48.º Preenchimento de vagas ALTERADO
Artigo 49.º Condições de transferência ALTERADO
Secção V Nomeação de Juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça ALTERADO
Artigo 50.º (Modo de provimento) ALTERADO
Artigo 51.º (Concurso) ALTERADO
Artigo 52.º Avaliação curricular, graduação e preenchimento de vagas ALTERADO
Secção VI Posse
Artigo 53.º Requisitos da posse ALTERADO
Artigo 54.º Falta de posse ALTERADO
Artigo 55.º (Comissões ordinárias) REVOGADO
Artigo 56.º (Comissões de natureza judicial) REVOGADO
Artigo 57.º Competência para conferir posse ALTERADO
Artigo 58.º (Contagem do tempo em comissão de serviço) REVOGADO
Artigo 59.º Posse do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ALTERADO
Artigo 60.º Magistrados judiciais em comissão ALTERADO
Capítulo V Comissões de serviço ALTERADO
Artigo 61.º Natureza das comissões ALTERADO
Artigo 62.º Autorização ALTERADO
Artigo 63.º Prazo das comissões de serviço e contagem do respetivo tempo ALTERADO
Secção I Aposentação
Capítulo VI Jubilação, cessação e suspensão de funções ALTERADO
Secção I Jubilação e aposentação ou reforma ADITADO
Artigo 64.º Jubilação ALTERADO
Artigo 64.º-A Pensão dos magistrados jubilados ADITADO
Artigo 64.º-B Prestação de serviço por magistrados jubilados ADITADO
Artigo 65.º Aposentação ou reforma a requerimento ALTERADO
Artigo 66.º Incapacidade ALTERADO
Artigo 67.º Reconversão profissional ALTERADO
Artigo 67.º-A Pensão por incapacidade ADITADO
Artigo 68.º Aposentação ou reforma ALTERADO
Artigo 69.º Regime subsidiário ALTERADO
Secção II Cessação e suspensão de funções ALTERADO
Artigo 70.º (Cessação de funções) ALTERADO
Artigo 71.º (Suspensão de funções) ALTERADO
Capítulo VII Antiguidade e disponibilidade ALTERADO
Artigo 72.º (Antiguidade na categoria) ALTERADO
Artigo 73.º Tempo de serviço para a antiguidade ALTERADO
Artigo 74.º (Tempo de serviço que não conta para a antiguidade) ALTERADO
Artigo 75.º (Contagem de antiguidade) ALTERADO
Artigo 76.º (Lista de antiguidade) ALTERADO
Artigo 77.º (Reclamações) ALTERADO
Artigo 78.º (Efeito de reclamação em movimentos já efectuados) ALTERADO
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
...
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